quinta-feira, 28 de maio de 2015

LABORATÓRIOS SÃO CONDENADOS POR ERRO DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER


medicamentosO juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou dois laboratórios a pagar R$ 100 mil a paciente, por erro de diagnóstico de câncer. O paciente foi submetido a quimioterapia e radioterapia. Após três meses de tratamento o material foi encaminhado a outro laboratório que concluiu pela ausência de neoplasia. 
O autor contou que após sentir incômodo no ouvido, foi encaminhado a um cirurgião de cabeça e pescoço. Fez dois exames, cujo diagnóstico foi de linfoma maligno. Foi submetido ao tratamento de quimioterapia e radioterapia complementar, além da ingestão de medicamentos, o que lhe provocou diversos efeitos colaterais como náuseas, tontura, fadiga e perda de apetite. Foi solicitada a realização de novo exame nos materiais coletados, diante da ausência de resultado progressivo, contudo um terceiro laboratório concluiu pela ausência de linfoma maligno.
O CIAP alegou que o diagnóstico diferencial entre linfoma e hiperplasia é difícil e, às vezes, impossível, se considerados apenas os exames histológicos e o laudo emitido está correto e foi confirmado pela imunohistoquímica.  O Equipe alegou que o diagnóstico não afirmou de forma peremptória que existia um tumor maligno, que o exame imunohistoquímico se destina a qualificar o linfoma já diagnosticado por outro laboratório e que houve omissão e desídia do médico oncologista do autor.
O juiz decidiu que há elementos suficientes para o reconhecimento de que os laboratórios emitiram laudos médicos equivocados, condutas responsáveis pela submissão do autor ao tratamento com quimioterapia e radioterapia, pois o laudo pericial é conclusivo no sentido de que "não havia neoplasia antes da realização da quimioterapia". O magistrado entendeu que os laboratórios não cumpriram a contento com a sua obrigação, sendo evidente a existência de falha (defeito) nos serviços de análise de anatomia patológica e citopatológica prestados ao autor.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2008.01.1.072092-9

quinta-feira, 21 de maio de 2015

ADVOGADO É CONDENADO A DEVOLVER A CLIENTE VALORES APROPRIADOS INDEVIDAMENTE


A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um advogado acusado de ter se apropriado indevidamente de valores recebidos perante a Justiça Federal. Da sentença cabe recurso.
O autor alega ter sido difamado, caluniado e injuriado pelo réu, que registrou ocorrência policial e fez reclamação junto à Ordem dos Advogados do Brasil dizendo que ele, na qualidade de seu advogado, teria se apropriado indevidamente de valores recebidos perante a Justiça Federal. Em seu depoimento, afirma que, para evitar ter que executar o contrato de honorários, requereu o desmembramento dos valores em juízo, para garantir ao menos uma parte de seus honorários.
O réu afirma que, de fato, o autor apropriou-se indevidamente de valores que lhe eram devidos e formulou pedido contraposto, requerendo a condenação do autor ao pagamento de R$ 8.398,44, referente aos valores retidos indevidamente.
Para a magistrada, à luz do contexto probatório, ficou bem claro que a Requisição de Pequenos Valores - RPV comprova que o autor requereu a expedição de duas vias, uma para o réu, beneficiário, no importe de R$ 8.232,64 e, uma segunda, para si, a título de honorários contratuais, no valor de R$ 3.528,27; do depoimento do autor extrai-se sua confissão quanto ao recolhimento de ambos os valores mencionados, ao argumento de que assim agiu para garantir ao menos “parte” de seus honorários. Assim, afirma que os honorários advocatícios, tais como contratados, estariam garantidos pela própria RPV que lhe era destinada.
Ante o exposto, a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor e procedente o pedido contraposto feito pelo réu e condenou o autor a pagar ao réu a importância de R$ 8.398,44, monetariamente atualizada e acrescida dos juros legais. A juíza condenou, ainda, o autor a pagar ao réu 21% sobre o valor da causa, em decorrência da litigância de má fé.

sábado, 16 de maio de 2015

REFORMA POLITICA - FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS  E O VOTO DISTRITAL - PROPOSTAS DA OAB
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu as propostas de reforma política da entidade nesta sexta-feira (15), em café da manhã com a imprensa. Também criticou a proposta de eleição por “distritão” e o financiamento de campanhas por empresas. “São uma combinação tóxica para o Brasil”, asseverou.
Segundo Marcus Vinicius, o país não pode, mais uma vez, perder a oportunidade de realizar uma reforma política democrática que diminua a influência do poder econômico e do personalismo nas campanhas. “Os políticos têm de entender que essas medidas são de sobrevivência do sistema no Brasil. Não percebem que a cada eleição só mudam os personagens, mas o modelo é o mesmo. Quanto mais terá que ser revelado antes que mude?”, questionou.
Sobre o poder econômico, Marcus Vinicius explicou que o sistema eleitoral brasileiro estimula a corrupção e o Caixa 2 ao permitir campanhas milionárias e hollywoodianas. “O que justifica um marqueteiro receber R$ 50 milhões em três meses de campanha? Ao existir isso, os políticos têm de arrecadar milhões. E não existe almoço grátis. Temos que proibir o financiamento de empresas, principalmente aquelas que têm contratos com poder público”, afirmou.
A proposta da OAB, segundo Marcus Vinicius, é a eleição distrital em dois turnos. O presidente, no entanto, explicou que ela tem pouca receptividade no Congresso Nacional. “Vemos com bons olhos a possibilidade de voto distrital misto. Ele dialoga com todas as ideias e deu certo na Alemanha: mantém a metade dos eleitos no proporcional e metade nos distritos. Ganha-se o que tem de bom nos dois sistemas”, explicou.
Para a Ordem, o chamado “distritão”, em que são eleitos os mais votados em cada Estado, é ruim porque continua forçando os candidatos a fazerem grandes campanhas. “Aumentará a força do personalismo do nome, sem colaboração partidária. O político se sentirá dono de seu mandato, então é grande a chance de acabar a importância dos partidos políticos e da representação partidária. Cada um será seu próprio partido, o que é péssimo para a democracia”, disse.
Por fim, a OAB, por meio de seu presidente, posicionou-se contrária à proposta em análise no Congresso Nacional de unificação das eleições a cada cinco anos. “Quando queremos mais democracia, quando a população começa a participar e ser ouvida, vamos limitar eleições a cada cinco anos? O quadro ficará engessado por um longo período, sem renovação ou alternância. Para o problema da falta de gestão, é um remédio desproporcional: são direitos da população votar e criticar. O remédio ideal é o fim da reeleição, pois o eleito fará o melhor mandato sem pensar em uma segunda chance”, sugeriu.

sexta-feira, 15 de maio de 2015



Fiador responde por dívida de locação  prorrogada se houver previsão em cláusula contratual


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.

O julgamento do recurso se deu em ação de débitos locatícios. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino levou o processo de sua relatoria ao colegiado “com o intuito de reafirmar a jurisprudência da corte” e reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores. O pacto continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves.

Responsáveis solidários

A administradora imobiliária alegou no TJSC que os fiadores permaneceram como responsáveis solidários dos débitos não quitados, uma vez que a fiança se estenderia até a efetiva entrega das chaves.

No entanto, o TJSC entendeu que o contrato acessório de fiança deve ser interpretado “de forma mais favorável ao fiador”, de modo que a prorrogação do pacto locatício isenta os fiadores que com ela não consentiram, mesmo na hipótese de haver aquela cláusula.

No recurso especial, a administradora alegou dissídio jurisprudencial e violação do artigo 39 da Lei de Locações (Lei 8.245/91), que estabelece que as garantias da locação se estendem até a entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, exceto quando houver dispositivo contratual que estabeleça o contrário.

Previsão contratual

Sanseverino declarou válida a cláusula do contrato de fiança que previa a continuidade da garantia para o período prolongado e deu provimento ao recurso da empresa.

Segundo o relator, como o pacto de locação se prorrogou por prazo indeterminado, não houve necessidade de aditamento contratual para a extensão da fiança, e bastou a expressa previsão do contrato nesse sentido. Nessas circunstâncias, destacou que não tem efeito a Súmula 214 do STJ, segundo a qual “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”.

Com a decisão, os fiadores remanescem como devedores solidários da obrigação não paga pelo locatário após a prorrogação da locação por prazo indeterminado, caso haja disposição contratual no sentido de que as garantias da locação se estendam até a entrega das chaves.
a
Leia o voto do relator.




quinta-feira, 14 de maio de 2015

MULHER ATINGIDA POR PROJÉTIL DURANTE FESTA SERÁ INDENIZADA POR EMPRESA DE SEGURANÇA


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou a empresa Multserv Segurança e Vigilância Patrimonial a pagar indenização por danos morais a mulher atingida por projétil durante festa realizada na Esplanada dos Ministérios. De acordo com a decisão recursal, “O dano moral se caracteriza pela ofensa aos direitos da personalidade, dentre os quais se insere o direito à integridade física".
A autora narrou que participava da festa Zouk Open Air, realizada todos os domingos na área próxima a Biblioteca Nacional, quando foi atingida por um tiro disparado por um dos seguranças do evento. Afirmou que o fato lhe causou danos morais e pediu a condenação da empresa no dever de indenizar-lhe.
Em contestação, a empresa afirmou que seu empregado foi agredido por terceiro, momento em que efetuou um disparo de advertência, que atingiu apenas o terceiro, não havendo notícia de nenhum outro ferido com o ato, que decorreu de legítima defesa. Sustentou não ter ocorrido ato ilícito ou ofensa a integridade física da autora.
Boletim de Ocorrência – BO lavrado no dias dos fatos e testemunhas arroladas no processo corroboraram a narrativa da autora. De acordo com o BO, o tiro dado pelo segurança em direção ao chão ricocheteou e atingiu a perna do agressor e, de raspão, mais duas participantes, uma delas a requerente.
Na 1ª Instância, a juíza do Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante condenou a Multserv a pagar R$7.500,00 por danos morais à autora. Segundo a magistrada, “a análise da legítima defesa ou de eventual excesso desta, em razão de disparo de arma de fogo em local no qual havia um evento público, não é matéria modificativa da responsabilidade da ré. Por explorar atividade de alto risco (art. 927, parágrafo único, do CC), a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados por seus prepostos, de modo que basta a prova do dano e do nexo de causalidade, que na hipótese dos autos não foi rompido, inexistindo prova da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro”.
Na decisão, a magistrada ainda esclareceu, “a remoção do perigo ou a alegada legítima defesa não possuem o condão de deixar a vítima - que não concorreu para o dano - desamparada, possuindo a ré direito de regresso em face de quem considera o causador do dano, no caso, do terceiro que teria avançado contra seu preposto. Violada, portanto, a integridade física da parte autora, direito que compõe a sua personalidade, merece acolhimento o pedido de indenização decorrente de danos morais”.
Em grau de recurso, a turma manteve a sentença de 1ª Instância na íntegra, à unanimidade.
Processo: 2014.11.1.001027-0

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Réu tem direito a novo prazo de recurso quando advogado foi negligente

Quando a defesa de um réu apresenta apelação de forma genérica e fica inerte mesmo quando cobrada a dar explicações, cabe ao Judiciário nomear novo defensor dativo para cuidar dos interesses do acusado

Fonte: OAB/RJ


Quando a defesa de um réu apresenta apelação de forma genérica e fica inerte mesmo quando cobrada a dar explicações, cabe ao Judiciário nomear novo defensor dativo para cuidar dos interesses do acusado. Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a reabertura de prazo para um réu apresentar razões recursais.
O caso envolve um homem condenado a mais de 33 anos pelo crime de homicídio qualificado. O Tribunal de Justiça de Alagoas não conheceu da apelação dele porque o recurso foi interposto por duas advogadas de modo genérico e abstrato, sem especificar quais pontos seriam questionados sobre a decisão do Tribunal do Júri.
A corte alagoana apontou que, “mesmo quando [a defesa] poderia suprir tal ausência, com o oferecimento das razões, deixou escoar o prazo sem providenciá-las”. Assim, os desembargadores consideram impossível analisar o pedido.
No STJ, um novo advogado sustentou que a decisão da Justiça alagoana violou o princípio da ampla defesa e impôs constrangimento ilegal ao apelante. E solicitou nova oportunidade para explicar as razões do recurso.
O ministro relator concordou com os argumentos e avaliou que o TJ-AL deveria ter nomeado na ocasião um novo advogado dativo, “de modo a garantir o direito ao duplo grau de jurisdição e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa”. O réu já havia rejeitado outro dativo anteriormente, mas isso não impediria a nova escolha.
Schietti mencionou que o Ministério Público Federal reconheceu no caso a ocorrência de defesa técnica deficiente, suficiente para gerar nulidade do processo. O ministro então concedeu Habeas Corpus para determinar a reabertura de prazo para oferecimento das razões recursais. Mas rejeitou um pedido para derrubar a prisão preventiva, por entender que não foi demonstrado o alegado excesso de prazo.

CCJ do Senado terá prazo para analisar o novo Código Penal

Para ser aprovado, um pedido de urgência como esse precisa ser aprovado por dois terços dos parlamentares, ou por líderes partidários que representem esse quórum

Fonte: OAB/RJ


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado terá um prazo de 30 dias para analisar o projeto que cria o novo Código Penal. O prazo foi dado em um acordo para que a proposta não vá direto ao plenário e foi firmado entre os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Magno Malta (PR-ES). O relator deve ser Eunicio Oliveira (PMDB-CE). Um requerimento assinado por Viana e outros oito senadores colocava o texto diretamente em análise pelo plenário sem necessidade de análise da comissão e permitia a entrada em pauta nesta semana.
Para ser aprovado, um pedido de urgência como esse precisa ser aprovado por dois terços dos parlamentares, ou por líderes partidários que representem esse quórum. Além do vice-presidente, assinaram o documento os líderes partidários Humberto Costa (PTPE), Benedito de lira (PP-AL), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ornar Aziz (PSD-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Blairo Maggi (PRMT), o líder do Governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), e o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Viana argumenta que o Senado deve deliberar sobre o assunto, até para que a proposta passe também pela análise da Câmara e do Executivo. "O assunto tem de ser debatido e com urgência, hoje o Brasil tem 52 mil homicídios por ano e temos de atualizar o nosso código, que foi feito nos anos 1940", afirma o senador petista. A proposta de revisão do código penal foi elaborada por uma comissão especial de juristas, formada em 2012, pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O texto atual - fruto de um substitutivo do então senador e hoje governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PDT) - é alvo de críticas de entidades como a Defensoria Pública de São Paulo, a Pastoral Carcerária da Igreja Católica, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e a Rede de Justiça Criminal. Em uma nota técnica conjunta, os representantes dessas entidades reclamam a falta de audiências públicas, consultas a outros especialistas que tratam da situação do sistema penitenciário e os possíveis impactos de eventuais mudanças e de dados mais aprofundados sobre o assunto.
O principal temor dos signatários é que a proposta, caso seja aprovada como está, provoque um colapso nos sistemas de Justiça e Penitenciário. Argumentam que o Brasil teve na década passada o maior aumento percentual na população carcerária, sem que a medida tivesse provocado qualquer impacto positivo na segurança das pessoas. Entre 2001 e 2010, o número de prisioneiros no País cresceu 112,2%, enquanto o aumento do número de habitantes foi de 12,3%.
Para comparar com dados internacionais, o crescimento percentual da massa carcerária na Argentina foi de 2,8%, 32,2% no México, 58,9% no Chile, 23% na Itália, 32,2% na Austrália, 43,7% na França e 15,6% nos Estados Unidos. Em números absolutos, o Brasil já concentra a terceira maior população de prisioneiros do mundo, atrás da China e dos Estados Unidos. A redução do número de pessoas nas cadeias é hoje uma preocupação inclusive da Suprema Corte e do presidente norte americano, Barack Obama.
Os autores do documento argumentam ainda que o aumento das punições já se mostrou ineficaz para o combate à violência. Citam como exemplo a promulgação da Lei Maria da Penha, que agravou as penas para agressões contra a mulher. Em 2006, quando a lei foi promulgada, a taxa de homicídios cometidos por homens contra suas companheiras era de 5,02 por 100 mil. Cinco anos depois, segundo dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a taxa passou para 5,43 por 100 mil. Lembram ainda que a taxa de reincidência entre os presos é muito superior à daqueles que são submetidos a medidas alternativas.
Segundo o defensor público paulista Bruno Shimizu, um dos coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da instituição, as maiores preocupações do grupo são com o aumento das situações em que o condenado deve começar a cumprir a pena dentro do sistema prisional e também a maior dificuldade para a progressão da pena. Para ele, os principais afetados serão os condenados a penas menores, em tese, autores de crimes com menor potencial ofensivo. "Hoje, na realidade, só os criminosos com poder econômico e penas longas conseguem a progressão da pena nos prazos previstos na lei. A própria morosidade da Justiça faz com que aqueles com penas menores fiquem nas cadeias mais tempo do que o necessário", afirma. Ele destaca estar falando da realidade de São Paulo, onde o aparato judicial é considerado mais avançado. O defensor lembra que os presos são, em sua maioria, jovens, pobres e negros.

TURMA RECURSAL NEGA DANOS MORAIS POR VEICULAÇÃO DE IMAGEM EM MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

por VS — publicado em 12/05/2015 19:20
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal deu provimento ao recurso da Abril Comunicações S.A julgando improcedentes os pedidos de danos morais e direito de resposta de manifestante devido à matéria jornalística publicada na revista Veja Brasília, na qual foi veiculada sua imagem em protesto público.
O juizado especial havia condenado a Abril a reparar danos morais de R$ 4 mil e a publicar direito de resposta. Contudo, a empresa entrou com um recurso, que foi provido pela turma. A decisão foi unânime.
Na primeira instância, o autor alegou que teve participação ativa nos protestos que mobilizaram todo o país nos meses de junho a agosto de 2013. Em uma dessas ocasiões, foi revistado pela Polícia Militar e em seguida liberado. Posteriormente, afirma que foi alvo de manifestações jocosas e irônicas por parte de colegas de faculdade que o chamavam de “bandido, criminoso, entre outros adjetivos impublicáveis”. Finalizou sua exposição dizendo que tais afirmações seriam decorrentes de matéria jornalística publicada pela Abril, que teria associado sua imagem a um grupo de vândalos investigados e presos em ações policiais. Ao final, requereu a condenação da Editora a reparar danos morais e obrigá-la a publicar seu direito de resposta. Em contestação, a Abril defendeu a inexistência de ato ilícito, a relevância das informações, o direito de informar, o direito constitucional à liberdade de imprensa e à divulgação de imagens, assim como a inexistência dos danos morais e o descabimento do direito de resposta.
Na segunda instância, o relator votou que “no caso em apreço, houve a divulgação de fotografia tirada no curso de acontecimentos relevantes com cobertura nacional e cujo objeto era o exercício da democracia através das manifestações populares versus os atos de vandalismo praticados por pessoas encapuzadas (black blocks). Tal comportamento não caracteriza qualquer violação ao direito constitucional de imagem. É bom ressaltar que o autor não era alvo da reportagem, tampouco foi citado por nome, através de suas características física ou vestimentas como participante de qualquer ato ou movimento de abuso ou excesso ao direito de reunião ou manifestação”. Os outros dois magistrados acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
Não cabe mais recurso no TJDFT.
Processo: 20130111449719ACJ

JUSTIÇA COMUNITÁRIA LEVA NOÇÕES DE MEDIAÇÃO A 900 ALUNOS DE ESCOLA EM CEILÂNDIA

registrado em: 
por ACS — publicado em 12/05/2015 18:30















O Programa Justiça Comunitária (PJC) do TJDFT fez, nesta terça-feira, 12/5, uma participação especial na “Semana de Educação para a Vida”, realizada no Centro de Ensino Fundamental 34, na Ceilândia. Convidado pela escola, o Programa, de forma lúdica e interativa, abordou a questão dos conflitos no âmbito escolar e apresentou a mediação comunitária como instrumento de resolução pacífica dos conflitos. A atividade realizada pelo programa contou com cerca de 900 jovens.
Com um público formado em sua maioria por adolescentes, a apresentação do PJC trouxe uma dinâmica que intencionalmente dividia o grupo em opiniões diferentes. A situação hipotética era o pretexto para levar os jovens, que lotaram o pátio da escola, a refletirem sobre a possibilidade de se conviver bem com ideias divergentes e sobre a importância de se trabalhar a mediação de conflitos na comunidade escolar. O evento contou com exposições de servidores do PJC e das agentes comunitárias Diana Costa e Maria Lúcia de Lima.
A “Semana de Educação para a Vida” foi instituída por Lei Federal em 2009 e é parte do calendário anual escolar. E, com o objetivo de transmitir conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tem como proposta trazer a todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública no País temas como: ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros. 
Ainda conforme a lei, todos os convidados pelas Secretarias de Educação de cada Estado para ministrarem as matérias devem ter comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a ser abordados, e podem fazê-lo por meio de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de slides, filmes ou qualquer outra forma não convencional.
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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Honorários advocatícios no Novo Código de Processo Civil

Reafirmação da dignidade do advogado



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O artigo 85, § 14, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), parece dizer o óbvio:
Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.
Entretanto, em meio a tantas inovações trazidas pelo NCPC no que tange aos honorários advocatícios, a positivação de tal premissa mostra-se essencial à reafirmação da dignidade do advogado no atual cenário brasileiro, sobretudo diante da prática recorrente e lesiva de aviltamento dos honorários, sejam eles contratuais ou sucumbenciais.
Os honorários não podem ser traduzidos em favor do cliente ao advogado, tampouco em benesse do Poder Judiciário à classe. Trata-se de direito expressamente previsto em lei e que possui natureza remuneratória.
Neste sentido, preciosa é a lição do professor Cassio Scarpinella Bueno[1]:
“[...] por serem os honorários a forma, por excelência, de remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, um trabalho humano que merece a tutela do ordenamento jurídico, correta sua qualificação como verba de natureza alimentar, eis que também vitais ao desenvolvimento e à manutenção (necessarium vitae) do profissional, do qual o advogado provê o seu sustento.”
Por decorrência lógica, o NCPC reconhece que os honorários são de titularidade do advogado e não da parte, razão pela qual há a expressa impossibilidade de compensação. Ora, aquilo que pertence ao advogado não pode ser utilizado para “compensar” a parcela devida pela parte por ele representada com o advogado da parte contrária na hipótese de sucumbência recíproca.
Assim, fica superada, à luz da nova legislação, a súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado estabelece a compensação dos honorários advocatícios nos casos em que as partes são reciprocamente vencidas e vencedoras.
Cumpre ressaltar, ainda, que os honorários advocatícios não se confundem com as despesas processuais, tratando-se de institutos diversos, conforme especifica a própria Seção III, do Capítulo II, Livro III, do NCPC: “Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas” (grifei).
Dessa forma, o tratamento dispensado aos honorários deve partir do pressuposto de que eles constituem a remuneração pelos serviços prestados pelo advogado ao longo de toda a marcha processual, sendo, portanto, a fonte de subsistência deste profissional e de sua família. Por outro lado, cabe ao advogado exercer as suas prerrogativas com dignidade, enquanto profissional e cidadão “indispensável à administração da justiça”.
Fonte: [1] BUENO, Cássio Scarpinella. A natureza alimentar dos honorários advocatícios sucumbenciais.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

A Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro

Rio diminui número de policiais militares nas ruas a partir de hoje
O Estado do Rio de Janeiro  terá menos policiais nas ruas a partir desta segunda-feira (4). Isso porque a Polícia Militar decidiu reduzir o número de vagas ofertadas pelo RAS (Regime Adicional de Serviço) de 1.550 para 620. Pelo programa, que é voluntário, os PMs fazem horas extras para suprir o déficit de agentes nas ruas. 


O motivo da diminuição de vagas, segundo PMs ouvidos pela reportagem, é a falta de recursos para o pagamento das horas extras por parte do governo do Estado. A corporação, no entanto, nega esta versão e afirma que as vagas cortadas ficavam ociosas.

"A medida vai incentivar a segurança ilegal, que é feita para empresas. O que a gente sabe é que vagas foram cortadas, porque o governo não tem como pagar as horas extras. O pior disso tudo é que com menos policiais nas ruas, a criminalidade vai aumentar muito", opinou um sargento lotado no Batalhão de Policiamento Rodoviário, que atua na alameda São Boaventura, em Niterói. "O RAS supria os buracos deixados por falta de efetivo."

Para outro policial, que atua no Complexo do Alemão,  na zona norte do Rio, a disputa dos PMs para trabalhar nos horários de folga ficará ainda mais acirrada. "Antes dessa medida, o serviço já estava bastante concorrido. Muitas vezes a gente entrava no sistema, e as vagas estavam todas preenchidas.  Será que só o governo não percebe que, se quem prende sai de cena, a tendência é aumentar a criminalidade? ", questionou o praça.

Todas as vagas para tal serviço foram extintas nos batalhões da Tijuca e Olaria, na zona norte da capital fluminense, no batalhão do município de Santo Antônio de Pádua, e no Grupamento de Policiamento Transportado em Ônibus Urbano.

Na contramão da redução de vagas, a criminalidade tem aumentado nessas áreas. Na área do 16º BPM (Olaria),  por exemplo, que atende aos complexos da Penha e do Alemão, o número de roubos subiu. No primeiro trimestre do ano passado, foram registrados 1.266 casos deste tipo de crime --incluindo roubo a transeunte, celular, residência, e estabelecimento comercial. Já no primeiro trimestre deste ano, o número subiu para 1.400. A maior parte foi roubo de celular, que cresceu 114% no período.

Outro batalhão que também terá seu efetivo bastante afetado será o 12º, em Niterói. A unidade, que tinha 120 vagas para o RAS agora terá apenas 20. Entre os crimes que mais cresceram na região também está o roubo. Foram 1.656 casos no primeiro trimestre do ano passado contra 1.867 casos no mesmo período deste ano.

A assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que  "a redução no RAS não prejudicará o patrulhamento",  já que um estudo foi feito para redimensionar o efetivo em todo o Estado. "O policiamento está sendo distribuído para ser mais eficaz e ter mais qualidade. As reduções foram feitas apenas no RAS voluntário", informa trecho do documento.

Fonte: http://policialbr.ning.com/?xg_source=msg_mes_network#ixzz3ZBrulf2N


Delegacias do Rio de Janeiro ficam fechadas durante a madrugada

As portas de vidro temperado da 36ª DP, a delegacia do bairro de Santa Cruz, na zona oeste do Rio, estavam trancadas às 4h10 da quinta-feira (30). No interior, havia luzes acesas, mas sem vestígios de policiais ou atendentes.

Na mesma madrugada, a Folha encontrou outras três delegacias fechadas, algumas às escuras. Ninguém apareceu à porta, apesar da presença da reportagem.

Segundo relato de policiais à Folha, sob condição de anonimato, a razão que levou à decisão de encerrar o expediente nesse horário foi a falta de segurança.

Desde o início do ano, a Ouvidoria da Polícia recebe queixas sobre delegacias fechadas, até com cadeados, justamente em áreas com altos índices de criminalidade.
Santa Cruz é uma área dominada por milicianos. Sobressai na estatística local o aumento de desaparecidos: 80 pessoas no primeiro trimestre de 2015, contra 39 no mesmo período de 2014.


Existem 42 delegacias na cidade. Entre elas, 15 estão em áreas consideradas de risco, sendo duas em favelas (Complexo do Alemão, na zona norte, e Rocinha, na zona sul).

A Folha visitou 11 delas durante a madrugada de quinta. Além da 36ª DP, também estavam fechadas: 30ª DP, Marechal Hermes (zona oeste), 31ª DP, Ricardo de Albuquerque (zona norte) e 33ª DP, Realengo (zona oeste).

Somadas, as quatro unidades têm atribuição sobre 15 bairros, onde vivem cerca de 750 mil pessoas –13% dos habitantes da cidade.

"Quando passo em frente à delegacia à noite vejo as portas fechadas, sem movimento algum", disse o funcionário público Aderval Silva Gonçalves, 53, que, há 40 anos mora a poucos metros da DP de Marechal Hermes.

Diante da delegacia a Folha encontrou carros da polícia usados como barricadas. O local estava às escuras.

Em todos bairros visitados, o índice de roubos de carros e a pessoas também subiu em 2015 em relação a 2014.

A Corregedoria da Polícia Civil informou que vai instaurar um procedimento para investigar o caso.

A Folha apurou que, há duas semanas, o delegado José Pedro Costa, diretor da Polícia Civil, responsável pelas delegacias da capital, comunicou aos agentes que não aceitaria tal prática.

Chegou a alertar sobre a orientação da ouvidoria para que os denunciantes enviassem fotos das delegacias sem expediente nas madrugadas.
Existem também relatos de que algumas delegacias são fechadas para que seus funcionários possam dormir.
A assessoria da Polícia Civil informou apenas que pessoas foram atendidas no dia 30, entre meia-noite e 3h. A Folha esteve nas DPs fechadas entre 2h55 e 4h10.
Fonte;  Folha de São Paulo