sexta-feira, 24 de julho de 2015

Convite da testemunha pelo WhatsApp

Convite da testemunha pelo WhatsApp
Quando o direito ignora a realidade social, bem como a própria evolução tecnológica, produz violações substanciais ao próprio sentido do jurídico. É comum nos procedimentos sumaríssimos trabalhistas, a parte reclamante, desassistida de advogado, sentar-se à mesa de audiência e enfrentar a seguinte pergunta, ao informar ao juiz que a sua testemunha não compareceu: trouxe carta convite? Ou o que é pior: juntou aos autos eletrônicos o convite? Sem sequer compreender a pergunta, a parte saca o celular do bolso e mostra uma mensagem de WhatsApp. Serve?
Há muito a doutrina tem se manifestado contra a formalidade da exigência do art.852, § 3º, da CLT, segundo o qual deve a parte comprovar o convite, a fim de se realizar o adiamento da audiência. Há que se verificar que o bem jurídico tutelado pela norma adjetiva é a duração razoável do processo, a fim de possibilitar àquela parte hipossuficiente, no final das contas, uma rápida resposta da justiça, diante da natureza alimentar do crédito postulado. Veja-se que a exigência, se mal interpretada, conduz a situação oposta: viola o acesso à justiça, à ampla defesa e, em suma, ao crédito alimentar que a própria norma visa proteger de forma célere.
Conforme doutrina Manoel Antonio Teixeira Filho, a exigência da comprovação por escrito impõe danos ou constrangimentos à parte, podendo a parte aduzir verbalmente o convite e as suas circunstancias. Da mesma forma, Mauro Schiavi, para quem “a experiência nos tem demonstrado que dificilmente o reclamante consegue comprovar o convite, pois frequentemente o convite à testemunha é feito verbalmente”[1].
Nesse contexto, os meios telemáticos vêm ao socorro do julgador. Nem escrito, nem verbal. Ao menos, uma ‘mensagenzinha’ no WhatsApp. Veja-se que se a mens legisé evitar a má-fé processual, é absolutamente convincente à boa-fé e ao cumprimento da exigência legal, a comprovação por meios telemáticos, que são escritos, inclusive. Veja-se que a comprovação por meio de WhatsApp ou outro meio eletrônico é mais seguro do que a própria alegação verbal, vindicada pela doutrina.
Não apenas a CLT incorporou no seu art. parágrafo único, a utilização dos meios telemáticos para os fins de poder diretivo, como tem sido comum na seara processual a utilização das redes sociais para finalidades diversas. Ainda nesse ano de 2015, segundo o portal de notícias da globo. Com, o magistrado e doutrinador Rodolfo Pamplona utilizou-se como meio de prova do aplicativo twitter, quando verificou através de postagem eletrônica da parte contradição inequívoca com a tese alegada nos autos[2].
Em suma, em havendo o efetivo convite eletrônico, no procedimento sumaríssimo, a fim de não prejudicar o direito à ampla defesa e ao contraditório da parte, deve o magistrado flexibilizar o comando legal presente no art. 852, § 3º da CLT, permitindo-se o adiamento da audiência, para que seja realizada a notificação da testemunha, no endereço indicado pela parte.

[1] SCHIAVI, Mauro. Provas no processo do trabalho. 4. Ed. São Paulo: LTR, 2014. P. 193

De quem é a culpa pela Lava Jato?

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A maioria dos brasileiros acha que Dilma Rousseff é culpada pela corrupção na Petrobras e defende o impeachment da presidente, segundo pesquisa CNT/MDA divulgada nesta terça-feira (21).
O levantamento mostra que 62,8% dos entrevistados são favoráveis a tirar Dilma da Presidência. Os contrários são 32,1%. E 5,1% não souberam responder.
Para os que são favoráveis ao impeachment, 26,8% citaram as pedaladas fiscais como justificativa para o impeachment; 25% disseram que a corrupção na Petrobras serve como argumento; 14,2% consideram irregularidades nas contas de campanha da petista; e 44,6% declararam que os três motivos são suficientes para retirar o mandato da presidente.
A pesquisa também mostra que a maior parte dos brasileiros considera Dilma Rousseff e seu antecessor, o ex-presidente Lula, como responsáveis pela corrupção na Petrobras investigada pela Operação Lava Jato. Dos entrevistados, consideraram a presidente Dilma “culpada” 69,2%, enquanto 23,7% disseram que ela não é responsável (7,1% não souberam responder). Já Lula foi responsabilizado por 65% dos entrevistados; 27,2% não o consideraram “culpado” pelo caso e 7,8% não responderam.
O levantamento ainda revela que a responsabilização do governo de um modo geral a respeito da corrupção da Lava Jato é menor do que a de Dilma e Lula: 40,4% disseram que a administração federal é a responsável. Partidos políticos foram “culpados” por 34,4%; diretores ou funcionários da Petrobras, por 14,2%; e só 3,5% apontaram as construtoras como culpadas pelo esquema de corrupção.
Segundo a pesquisa, 78,3% disseram estar acompanhando o noticiário sobre as investigações. E 21,7% disseram não ter ouvido falar no assunto.
A maioria (90,2%) também não acha que está havendo exagero nas prisões dos envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras; 7,9% avaliam que há exageros e 1,9% não soube responder.
Sobre a expectativa de punição dos investigados, 67,1% entrevistados disseram não acreditar que os envolvidos serão punidos. Outros 30% disseram confiar na penalização, e 2,9% não souberam responder.
A capacidade o país combater a corrupção também foi questionada na pesquisa. Segundo a CNT/MDA, 52,5% não acreditam que o governo conseguirá combatê-la; 37% disseram que conseguirá combater em parte; e 8% apostam que o governo federal será capaz de eliminar totalmente a corrupção. Apenas 2,5% não souberam responder.
O brasileiro também considera que a corrupção é prejudicial para a economia. Esse é o pensamento de 86,8% dos entrevistados. Apenas 11,9% disseram que a corrupção não prejudica a economia. E 1,3% não respondeu.

Economia

A insatisfação dos brasileiros com a condução da economia pode explicar por que a maioria quer ver Dilma fora da Presidência. Segundo a pesquisa CNT/MDA, dos entrevistados, 84,6% consideram que a presidente não está sabendo lidar com a crise econômica. Apenas 12,4% acham que Dilma está conduzindo bem a gestão da crise. Do total, 3% não souberam ou não responderam.
De quem a culpa pela Lava Jato
De quem a culpa pela Lava Jato
De quem a culpa pela Lava Jato


segunda-feira, 20 de julho de 2015

A (i)legalidade da violação de correspondências nos presídios e o caso Marcelo Oderbrecht: "direitos humanos da conveniência"?

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Recentemente, Marcelo Oderbrecht, presidente de uma das maiores empreiteiras do país, Oderbrecht S/A, teve uma carta interceptada pela Polícia Federal, enquanto se encontrava no cárcere.
No bilhete, havia os dizeres: "destruir e-mails sondas".
O bilhete interceptado será utilizado, também, como prova no processo da operação lava-jato, em que se apura um dos maiores esquemas de corrupção (mais um?) da história do Brasil.
Não demorou para aparecerem uma série de declarações de repúdio à atitude da Polícia Federal em interceptar a carta, o que, em tese, seria uma violação à esfera da privacidade, apontando-se para o art. 5º, que, em seu inciso XII, assevera: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;".
O artigo 151 do Código Penal, ainda, tipifica: "Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem".
No entanto, a questão não é assim tão simples. É evidente que se trata de um conflito de princípios constitucionais e, como tal, deve ser resolvido por meio de uma análise muito mais sistemática da Carta Magna, por meio da ponderação.
O conteúdo da carta deixa clara a intenção: destruir vestígios da prática delitiva.
Mais do que uma ofensa à justiça, a atitude perpetrada por Marcelo Oderbrecht representa uma atitude que novamente demonstra sua tentativa de utilizar-se de sua influência para se tornar intocável pela justiça. Mas não é!
A atitude perpetrada pelos policiais encontra-se dentro de algo que reiteradamente é praticado dentro dos presídios e pouco se discute: a violação de correspondência dos presos.
Apesar de tratar-se de princípio constitucional, é cediço que a vedação á violação de correspondência não tem caráter absoluto (como, aliás, nenhum outro princípio tem), devendo ser analisado e sopesado com outros princípios em confronto, conforme o caso concreto.
Carta Magna deve proteger direitos e garantias fundamentais, e não servir como escudo para proteger ilegalidades. Nada mais absurdo do que acreditar que aConstituição, base do Estado Democrático de Direito, deve proteger atos que atentem contra o próprio Estado.
Se o sigilo das comunicações é direito fundamental, não diferente é a segurança pública.
Tanto é, que Lei Ordinária (LEP) preceitua, em seu art. 41, parágrafo único, que "Os direitos previstos nos incisos V, X e XV (contato com o mundo externo por meio de correspondência) poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento."
Veja-se, inclusive, que o STF já reconhecia a possibilidade em decisão antiga:
A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41parágrafo único, da Lei n. 7.210 /84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. (STF - HC: 70814 SP, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/03/1994).
A pergunta que paira no ar é: será que os direitos de Marcelo Oderbrecht (e dos demais poderosos envolvidos nos escândalos de corrupção) são "mais fundamentais" que os dos demais indivíduos pertencentes à coletividade? Parece que a resposta, para alguns, é positiva.
Deve-se ter muito cuidado ao adotar certas posições de forma temerária, sobretudo levando-se em consideração opiniões alheias desvestidas de concretude fática e jurídica, por vezes, arraigadas de sentimentos, interesses pessoais, e embasadas em falácias jurídicas.
Evidente que não se deve buscar justiça a todo custo, passando por cima de direitos e garantias subjetivas, e é claro que a defesa buscará desconstituir, sempre, a validade dos atos processuais praticados, objetivando esvaziar completamente o processo; mas declarar nulidade processual em fatos que não têm qualquer relevância ao feito, sem ofensas concretas aos direitos fundamentais, ou mesmo em prol de outros princípios, no caso concreto, mais relevantes, é um absurdo e fulmina completamente a finalidade instrumental do processo.
Por fim, ressalte-se: os direitos de todas as pessoas são iguais, independentemente do montante que possuam em suas contas bancárias.
A ilegalidade da Interceptao de cartas ou Caso Marcelo Oderbrecht direitos humanos da convenincia

Liminar suspende concurso que previa salário de R$ 788 para advogado

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A procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro conseguiu liminar de antecipação de tutela suspendendo o concurso público para os cargos de advogado e procurador do município de Araruama. O motivo apontado na decisão foi o fato de os salários previstos estarem abaixo do piso estabelecido por lei.
Segundo a decisão do juiz federal Márcio Solter, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, a petição apresentada pela OAB-RJ mostra "a evidente plausibilidade do direito vindicado e a iminência de dano irreparável, em caso de prosseguimento do certame".
Pelo edital do concurso, os aprovados para as funções de advogado e procurador receberiam R$ 788, valor três vezes menor do estabelecido pela Lei 6.983/2015, que determina o piso salarial de R$ 2.432,72 para a categoria.
Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a denúncia chegou pela subseção de Araruama. "A questão afronta a legalidade e impõe uma condição salarial baixa não condizente com a escolaridade do advogado, que foi nivelada a de profissões de grau de ensino incompleto", afirma.
O pedido da tutela antecipada da seccional teve o objetivo de evitar prejuízos ao município, com a prova marcada para o dia 26 de julho, e aos candidatos, que despenderiam tempo e gastos pessoais para comparecer à seleção. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Luxo com nosso dinheiro

Ao receber o controle de duas diretorias da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, o ex-presidente estabeleceu seu próprio balcão de negócios no petrolão. A Lava Jato foi bater à sua porta.

Luxo com nosso dinheiroNas projeções mais otimistas, calcula-se que corruptos e corruptores envolvidos no escândalo da Petrobras tenham desviado algo perto de 19 bilhões de reais dos cofres da empresa. A estatal era o paraíso, o nirvana para gente desonesta, incluindo os empreiteiros, os servidores públicos e os políticos já identificados como parceiros da partilha do dinheiro roubado. Na semana passada, o lobista Julio Camargo, um dos delatores do caso, tentou explicar ao juiz Sergio Moro a essência do petrolão. Na visão dele, a corrupção na Petrobras poderia ser ilustrada pela figura do fruto proibido. Os contratos eram como maçãs que os empreiteiros ansiavam saborear em sua plenitude. O que os impedia eram os partidos e os políticos da base do governo. "É aquela história, olhar a maçã e dizer: 'Como vou pegar essa maçã? Tem uma regra do jogo que eu preciso atender. Do contrário, não vou comer a maçã' ", disse Camargo. A "regra do jogo", o caminho mais curto para alcançar a árvore e apoderar-se dos frutos, como as investigações da Operação Lava-Jato já revelaram, era pagar propina. Durante os dois primeiros mandatos de Lula e ao longo de todo o primeiro mandato de Dilma Rousseff, o PT usou o pomar para governar. Distribuir as maçãs virou um método, um atalho que o partido encontrou para garantir a fidelidade dos amigos e seduzir eventuais adversários, transformando-os em cúmplices de um crime contra toda a sociedade. Na semana passada, a polícia bateu na porta de alguns convivas do banquete.
Os investigadores cumpriram 53 man­dados de busca e apreensão nas residências e nos escritórios de políticos suspeitos de corrupção no escândalo da Petrobras. Entre os alvos estavam parlamentares e ex-parlamentares, incluindo dois ex-ministros do governo da presidente Dilma. No episódio mais emblemático da ação, os agentes devolveram ao noticiário político-policial a antológica Casa da Dinda, a residência do ex-presidente Fernando Collor, cenário do escândalo que, nos anos 90, levou ao primeiro impeachment de um presidente da República. Os policiais apreenderam documentos, computadores e três carros de luxo da frota particular do atual senador: um Lamborghini Aventador top de linha (3,5 milhões de reais), uma Ferrari vermelha (1,5 milhão de reais) e um Porsche (700 000 reais). Nem o bilionário empresário Eike Batista em seus tempos de bonança exibia modelos tão exclusivos - e caros.
Collor, até onde se sabe, é um empresário de sucesso. Sua família é proprietária de emissoras de televisão e rádio em Alagoas, terrenos, apartamentos, títulos, ações, carros... A relação de bens declarados pelo senador soma 20 milhões de reais, o suficiente para garantir vida confortável a qualquer um.
Collor, apesar disso, não resistiu à tentação e adentrou o pomar petista. Em 2009, ele assumiu a presidência da Comissão de Infraestrutura do Senado. Com significativo poder para fiscalizar os destinos das obras do PAC, a vitrine de campanha da então candidata Dilma Rousseff, o senador se apresentava como um obstáculo para o governo. A maçã lhe foi oferecida. O ex-presidente Lula entregou ao senador duas diretorias da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras - a diretoria da Rede de Postos de Serviço e a de Operações e Logística. No comando desse feudo, segundo os investigadores, Fernando Collor criou o seu balcão particular de negócios dentro da maior estatal brasileira, o que lhe renderia milhões em dividendos.
Segundo depoimentos colhidos na Lava-Jato, o esquema obedecia a uma lógica simples. As empresas que tinham interesse em assinar contratos com a BR acertavam antes "a parte do senador". Foram dezenas de contratos. A polícia já identificou dois que passaram por esse crivo. Num deles, de 300 milhões, um empresário do ramo de combustíveis pagou a Collor 3 milhões de reais em propinas para viabilizar a compra de uma rede de postos em São Paulo. A operação foi revelada pelo doleiro Alberto Youssef em acordo de delação premiada. Encarregado de providenciar o suborno ao senador, Youssef fez a entrega de "comissões" em dinheiro, depósitos diretos na conta do parlamentar e transferências para uma empresa de fachada que pertence a Collor. O Lamborghini, até recentemente o único do modelo no Brasil, está em nome da tal empresa, o que fez os investigadores suspeitar que o carro foi bancado com dinheiro desviado da Petrobras. Desde o ano passado, quando explodiu a Operação Lava-Jato e as torneiras da corrupção se fecharam, o IPVA do carro não é pago pelo ex-presidente. A dívida acumulada é de 250 000 reais. Mas não é desapego do senador. Zeloso, ele só usava o carro para passeios esporádicos a um shopping de Brasília. Quando isso acontecia, o Lamborghini permanecia sob a vigilância de dois seguranças do senador, que fixavam um perímetro de isolamento em torno do veículo para evitar a aproximação dos curiosos. A frota de luxo de Collor - revela Lauro Jardim, na seção Radar - conta com um Rolls-Royce Phantom 2006, mais exclusivo ainda do que o Lamborghini.

Zeca Camargo é processado pela família de Cristiano Araújo por proferir palavras "preconceituosas" sobre cultura e música sertaneja

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A sobrevivência dos Jornalistas, apresentadores e comentaristas não deve estar nada fácil; basta "abrir a boca" que alguém processa! Se a moda pegar de verdade e lograrem êxito nesse tipo de ação, qualquer um que não gostar do teu vestido novo, ou da tua bolsa "brega" e disser isso publicamente poderá ser processado. ´
As desculpas do apresentador não foram suficientes para acalmar os ânimos. O que faz transparecer é que ele teria obrigação de conhecer o rapaz e gostar do estilo e da música dele. Absurdo!
Veja abaixo a notícia que foi publicada recentemente (18/07/2015 às 14h:18) no MSN e purepeople por Naiara Sobral.
Indenização por danos morais deverá ser usada para ações sociais, como a criação de um fundo cultural da música sertaneja
A família de Cristiano Araújo resolveu processar o jornalista Zeca Camargo por conta das declarações do apresentador após a morte do sertanejo. Segundo informações da "Folha", a ação por danos morais já foi protocolada em Goiânia. Além do pagamento, a ação exige que o jornalista "seja condenado a nunca mais emitir opiniões preconceituosas sobre a cultura e a música sertanejas, sob pena de multa de R$50 mil".
Segundo o escritório que representa a família de Cristiano, o valor será usado para investir em ações sociais. "A ideia é usar essa indenização para um fundo cultural da música sertaneja e doar também para uma instituição de saúde", disse advogada Fernanda Moreira, que cuida do caso. "A família entendeu que houve um preconceito por parte do jornalista, envolvendo a cultura sertaneja".
Cristiano Araújo morreu em junho deste ano após um acidente de carro. Na ocasião, a perda do jovem cantor, de 29 anos, emocionou todo o Brasil e foi criticada por Zeca, que fez uma análise no "Jornal das Dez", da GloboNews, questionando os excessos na cobertura de TV e na comoção geral em torno da tragédia.
O apresentador comparou a reação dos fãs com a moda dos livros de colorir, sem emoção e sem propósito, segundo ele. Zeca ainda falou do universo sertanejo: "Nossa canção popular é dominada por revelações de uma música só". Disse também que o público deveria adorar "ídolos de verdade", citando Michael Jackson e Princesa Diana.
Zeca Camargo se desculpou após declaração sobre Cristiano Araújo: 'Respeito'
Logo em seguida, após grande repercussão na internet, Zeca Camargo pediu desculpas sobre as declarações polêmicas. Durante o programa "Vídeo Show", enquanto falava sobre a sua volta à TV na atração "É de casa", da Globo, o jornalista aproveitou o espaço em rede nacional para dizer que foi mal interpretado.
"Escrevi um comentário na Globo News sobre essa cobertura e acabei sendo mal interpretado por alguns fãs", disse Zeca, que ainda se confundiu e chamou Cristiano Araújo de Cristiano Ronaldo, equívoco também por Fátima Bernardes e outros artistas.
Zeca Camargo processado por famlia de Cristiano Arajo por proferir palavras preconceituosas sobre cultura e msica sertaneja
"Gostaria de deixar claro que tenho a maior admiração pelo 'Cristiano Ronaldo'que não está mais com a gente, que começou de uma maneira, tão honesta e tão bonita, que estourou e virou esse artista que o Brasil inteiro chorou a sua morte. Qualquer artista tenho, sobretudo, muito respeito por todos. Queria me desculpar quem talvez tenha entendido errado" , declarou o apresentador sobre o sertanejo, que alavancou a carreira após participar do "Domingão do Faustão" em 2011.

Norueguês que matou 77 pessoas é aceito em universidade

Anders Behring: ele foi condenado a 21 anos de prisão após detonar uma bomba e atirar contra 69 pessoas.

Condenado a 21 anos de prisão pelo pior massacre da Noruega desde a 2ª Guerra Mundial, o norueguês Anders Behring Breivik foi aceito na Universidade de Oslo.
Noruegus que matou 77 pessoas aceito em universidade

Behring vai estudar Ciência Política na instituição. Desde 2013 Behring cursa alguns módulos, mas agora irá estudar em tempo integral. O currículo do curso prevê disciplinas ligadas aos estudos da Democracia e dos Direitos Humanos.

Ele não vai ter nenhum contato com a equipe da instituição ou com os estudantes, pois vai fazer o curso a partir de sua cela. De acordo com uma nota divulgada pela Universidade de Oslo, ele não terá direito de participar de seminários com outros alunos e as regras da prisão impedem que ele tenha acesso ao ambiente de aprendizagem online.

Na nota, o reitor da universidade, Ole Petter Ottersen, admitiu que a instituição se deparou com "dilemas morais" em relação a admissão de sua candidatura, mas afirmou que o país reforça que todos os presidiários têm "direito ao ensino superior, desde que cumpram os requisitos de admissão".

"Nós temos alunos que estavam na cena onde ele cometeu assassinatos brutais. Nós temos estudantes que perderam amigos e familiares em 22 de julho. (...) Mantemos as nossas regras para o nosso próprio bem, não para o dele"

Behring foi condenado à prisão após detonar uma bomba em Oslo e abrir fogo contra 69 pessoas em Utoya. No total, 77 pessoas morreram no incidente, em julho de 2011. Na época, ele afirmou ter feito os ataques para "salvar a Noruega do multiculturalismo".

Fonte: EXAME

quinta-feira, 9 de julho de 2015

A crucificação e a democracia

Em tempos de radicalismos e de estereótipos exacerbados, acredito ser função relevante a divulgação de ideias que nos façam refletir. Neste sentido, compartilho a seguir um texto a respeito da ideia de “vontade da maioria” como fundamentadora de uma democracia. Será que a maioria realmente deve ter todos os seus desejos atendidos pelo Estado? Deixem seus comentários ao final!
Por Walter Ceneviva
Pilatos ouviu a voz do povo, da qual se diz que é a voz de Deus. Negou, porém, a essência da democracia
O dia santo do Corpo de Cristo, seguido pela sexta-feira, inspira a prorrogação do descanso de aulas e trabalho, mesmo nas atividades da Justiça. A possibilidade do descanso me sugeriu a leitura da obra de Gustavo Zagrebelsky “A crucificação e a democracia” (Saraiva, 155 páginas). A linha adotada pelo escritor consistiu em avaliar a conduta de Pilatos entre o clamor do povo e o conceito da verdade sabida, ao que parece trazido por sua mulher, quando teve de resolver o destino de Cristo.
O clamor, invocado nos fatos mais espetaculosos do processo criminal, é, com alguma frequência, o aproveitamento do escândalo gerado. Já era assim ao tempo do Cristo. Apenas vem ampliado ao atingir toda a população com novos meios de comunicação, cujo desenvolvimento técnico parece interminável. Não é mais a multidão diante do palácio governamental, mas todo o povo. Seu efeito possibilitou, no século 20, a implantação da ditadura nos cinco continentes, de direita e de esquerda, desde 1918, quando terminou a Primeira Guerra Mundial até 1945, ao acabar a segunda.
A narrativa de Zagrebelsky é exemplar, o que não surpreende num juiz como ele, que presidiu a Corte Constitucional da Itália, a contar da versão da Bíblia, feita em 1641, por Giovanni Diodati. Sai agora na boa tradução de Mônica de Santis, para a Saraiva. Entre Barrabás e o Cristo, o povo salvou o primeiro. Pilatos foi um democrata no sentido estrito de que ouviu a voz do povo, da qual se diz que é a voz de Deus. Negou, porém, a essência da democracia. Deixou de lado a avaliação crítica da conduta dos dois condenados, sob ameaça da crucificação.
Na narrativa dos fatos cruciais desse momento histórico, surge a entrega de Jesus para que fosse sacrificado. Daí a frase em que a voz do povo foi divinizada para justificar a punição. Zagrebelsky considera totalitária tal concepção da democracia. Vê nela a marca da “ausência de procedimentos e de garantias”. Não de uma amostra da democracia, mas sim de um jogo de adulação da multidão para criar a impressão de que o caminho do poder havia dependido do povo.
Assim, tomar a expressão “a voz do povo é a voz de Deus”, no contexto da condenação do Cristo, é uma insensatez, estranha à democracia crítica. Na avaliação desta é essencial, em primeiro lugar, reconhecer e saber que “todos os homens são necessariamente limitados e falíveis”. A contradição é aparente. Zagrebelsky logo esclarece: “a democracia critica é fundamentada em um ponto essencial: o de que as virtudes e os defeitos de um indivíduo são também os de todos”. Se for assim, há o risco de se querer predominância para os melhores, por mérito. “O ponto de referência da democracia que aspira a melhor não é, porém, um ideal verdadeiro e justo, pelo qual ela seria esmagada e, assim, irremediavelmente condenada.”
Na democracia crítica, a soberania popular subsiste, mais ainda agora, ao ser negada a infalibilidade do povo e ser reconhecida a crise dos partidos políticos. Nem há certeza de que seja possível superá-la. “Na política, a mansidão, para não parecer imbecilidade, deve ser uma virtude recíproca. Se assim não for, a certa altura, antes do fim, é preciso quebrar o silêncio e agitar para não tolerar mais.”
(Original aqui.)

Avançar o sinal vermelho do semáforo de madrugada



O Projeto de Lei 5935/13 cancela as multas por avanço de sinal, aplicadas por fiscalização eletrônica, no período compreendido entre 23h e 5h. O autor da proposta, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), chama a atenção para o que considera risco de vida: parar em sinal vermelho nesse horário, nas esquinas das grandes cidades, sobretudo “em locais ermos e mal iluminados”. 

“Só loucos, estando com a sua família no carro, respeitarão o sinal vermelho em locais escuros”, completa o deputado, para quem “o racional é reduzir a velocidade e ultrapassar o semáforo com segurança para não ser surpreendido por um assaltante”.

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


A Justificativa do autor do projeto deputado FELIPE BORNIER (PSD/RJ), se baseia na insegurança, eu pode causar risco a integridade e a vida  ao parar em sinal vermelho nas esquinas das grandes cidades entre 23 e 5 horas da manhã. Principalmente em locais ermos e mal iluminados. 

Segundo o Parlamentar só loucos, estando com a sua família no carro, respeitarão o sinal vermelho em locais escuros, onde não se vê viva alma. O racional é reduzir a velocidade e ultrapassar o semáforo com segurança para não ser surpreendido por  um assaltante. Mas, a fiscalização eletrônica é irracional, faz somente aquilo para o que foi programada e multa o cidadão que quer escapar com vida das armadilhas das cidades.

Houve um tempo em que todos os semáforos piscavam a luz amarela de alerta aos motoristas naquele período de tráfego reduzido. Se não é possível, atualmente, fazer o mesmo e desligar os “pardais”, a lógica manda que as multas consignadas não sejam consideradas nem aplicadas aos motoristas que precisam viver.

De acordo com o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração de trânsito gravíssima e acarreta multa e anotação de 07 pontos na CNH do infrator.

De fato, tal infração acarreta em diversos de acidentes diários pelo país. Mas, ultrapassar o sinal vermelho, com a devida prudência, de madrugada, em lugares ermos, sem circulação de pessoas, cenário propício para criminosos agirem, deve ser punido tão severamente?

Muitos são os condutores autuados no período de meia-noite às seis da manhãem sua maioria trabalhadores que estão voltando ou indo ao serviço, em lugares vazios e mal iluminados, sem veículos na rua, conforme as próprias fotos das infrações denunciam.

É de fato público e notório, independente de colheita de provas documentais, conforme Código de Processo Civil, que parar em sinal vermelho de madrugada sujeita os condutores a assaltos, sequestros, entre outras formas de violência, haja vista a pouca luminosidade, a ausência de pessoas na rua, e da ousadia de criminosos no Brasil.

Nota-se que multar o condutor, pai de família, em ato de prudência, observando que estava correndo perigo, é desproporcional e sem razoabilidade.

O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada.

Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Assim, por ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é possível o condutor recorrer do auto de infração, pedindo sua anulação e consequentemente cancelamento da aplicação de penalidade de multa e pontos na CNH.