É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook
O ato de curtir no Facebook comentários feitos por
outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios
é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama
contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para
exemplificar, houve um caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um
ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e
teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das
proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o
trabalhador por justa causa.
No entanto,
para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa
pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo
ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com
respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve
desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco
Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”,
descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu
manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário