quinta-feira, 30 de abril de 2015


Advogados querem ter direito ao porte de arma

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011 autoriza que os advogados portem arma de fogo para defesa pessoal.


Advogados de todo o Brasil lutam para ter o direito ao porte de armas. Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011 autoriza que os advogados portem arma de fogo para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos.
A alteração foi proposta pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC) e pode permitir que, assim como os agentes de segurança previstos em lei, os advogados também possam portar legalmente armas para sua defesa.
No ano passado, pelo menos 13 advogados paraenses foram assassinados no exercício de sua profissão, o que resultou na denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a violação dos direitos humanos no Estado do Pará.
A petição para inclusão do Estado do Pará na lista de violadores de direitos humanos foi encaminhada pelo presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, protocolou na OEA a denúncia.
Jarbas Vasconcelos denunciou a violência que impera, nos últimos anos, no Estado do Pará. Segundo ele, o Pará está entre as piores unidades federativas na área de segurança pública. “Embora a Secretaria de Segurança Pública do Estado não concorde com os dados, aponta a pesquisa (Mapa da Violência) que na região Norte do Brasil, é o Pará que atua como carro chefe do crescimento da mortalidade, quase quintuplicando o número de mortes por arma de fogo”.
Jarbas Vasconcelos encaminhou para a Organização dos Estados Americanos documentos denunciando o Estado do Pará por violação, especialmente no que se refere à incidência de casos de violência contra advogados.
PISTOLEIROS
O texto da petição destaca que a maioria dos delitos ocorridos no Estado do Pará possui um ponto em comum: crimes cometidos por pistoleiros. “A prática é comum nos municípios de Altamira, Marabá, Tomé-Açu, Itaituba, entre outros daquele Estado, o que gera insegurança e aterroriza as populações locais. Há um clima de intimidação e ameaças que permeia o trabalho dos advogados no Pará e as autoridades brasileiras têm a responsabilidade de assegurar que os profissionais sejam capazes de realizar o seu trabalho sem medo de assédio e violência.”
A OAB/Pará, juntamente com o Conselho Federalda Ordem, questionou a demora na apuração dos processos. Os órgãos representantes dos advogados chegaram a encaminhar ofícios ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Pará, assim como ao Ministério da Justiça, além de acompanhar diretamente as investigações e ações penais. “Entretanto, o Brasil não garante a segurança dos advogados contra todo o tipo de pressão, afetando gravemente o exercício da função jurisdicional, o que reflete no óbice do acesso à justiça para as vítimas de violações de direitos humanos”, diz o Conselho Federal.
“O fato de os responsáveis pelos crimes contra os advogados no Pará não terem sido investigados de forma diligente e punidos mediante atos judiciais em processo célere, bem como por não terem sido criados protocolos especiais que permitissem conduzir a apuração das infrações penais relacionadas aos ataques contra os operadores do Direito, bastam para concluir que o Brasil descumpriu os citados artigos da Convenção. Isto porque a Ordem dos Advogados do Brasil pleiteou junto aos órgãos judiciais e administrativos competentes a apuração das violações, porém não obteve êxito, razão pela qual justifica a apresentação da presente denúncia internacional.”
PROTOCOLOS
Em face da violência que vêm sofrendo os advogados no Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que devem ser criados protocolos especiais que permitam conduzir as investigações relacionadas a casos de ataques contra os operadores da justiça e punir efetivamente os responsáveis”, destaca o documento encaminhado à OEA.
O documento também confirma a pesquisa “Mapa da Violência”, que mostra que o Estado do Pará desponta como carro chefe do crescimento da mortalidade.
O PL 1754/2011, que, se aprovado, pode garantir aos advogados brasileiros o direito ao porte legal de armas, recebeu a seguinte ementa: “Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994; revoga dispositivo da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências”. Atualmente, o porte de arma só é permitido às pessoas e órgãos ligados à Segurança Pública (art. 144, da Constituição da República).
O Projeto de Lei tramita desde meados de 2012 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O texto propõe a garantia aos advogados ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, em atenção ao princípio constitucional da igualdade e em respeito à isonomia prevista no art.  da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia); e a regulamentação dos direitos dos advogados públicos, especialmente no que trata ao recebimento de honorários sucumbenciais nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, e ao recebimento de salário mínimo profissional, fixado em Resolução expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Com redução da maioridade, sistema pode ter 32 mil presos a mais em 1 ano


Menores infratores em unidade socioeducativa de Alagoas (Foto: Roberta Cólen/G1)
Menores infratores em unidade socioeducativa de Alagoas (Foto: Roberta Cólen/G1)
Levantamento realizado pelo G1 aponta que cerca de 32 mil adolescentes de 16 e 17 anos deram entrada nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas no país em 2014, após serem apreendidos por infrações de maior gravidade ou com violência. Essa é a quantidade de menores que poderia entrar no sistema prisional brasileiro ao longo de 1 ano caso a redução da maioridade penal seja aprovada no Congresso.
O G1 fez no ano passado um levantamento mostrando que há 200 mil detentos a mais do que o sistema carcerário brasileiro comporta. São 563.723 presos nas penitenciárias do país, mas há, no entanto, 363.520 vagas disponíveis nas unidades (ver mais detalhes adiante na reportagem).
Os dados sobre os menores foram obtidos com secretarias e órgãos que administram unidades de internação de infratores em todos os estados e no Distrito Federal. Apenas o governo de Goiás informou que só tinha dados até 2013 e que não poderia disponibilizar as informações mais recentes.
A reportagem questionou, a cada entidade, quantos adolescentes, com idades de 16 e 17 anos, deram entrada nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas do estado durante todo o ano de 2014. Não há informações sobre o tempo médio que ficou internado cada adolescente.
Nas últimas semanas, o Congresso começou a debater a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. No dia 8 de abril, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão para analisar a mesma proposta que, caso seja aprovada, será votada no plenário da Casa antes de retornar ao Senado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê a medida de internação quando 1) o ato infracional for cometido por eles mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2) por reiteração no cometimento de infrações graves; 3) por descumprimento de medida anteriormente imposta. O período de detenção não pode ultrapassar três anos.
“A maioria dos adolescentes do país está internado por roubo, por ser considerado crime com violência ou grave ameaça. Já no caso do tráfico, apesar de não haver violência direta, em geral juízes das regiões metropolitanas aplicam internação aos reincidentes e os do interior quase sempre aplicam internação, inclusive aos primários”, afirma o jurista Ariel de Castro Alves, integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
O ECA prevê que, em nenhuma hipótese, os juízes aplicarão a internação caso haja outra medida adequada diante do ato infracional, como advertências, reparação do dano, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida ou semiliberdade.
O maior número de adolescentes com 16 e 17 anos cumprindo medidas de internação em 2014 foi registrado no estado de São Paulo: ingressaram pelas unidades da Fundação Casa 9.423 menores infratores nesta faixa etária. Segundo o levantamento do G1 do ano passado, há cerca de 207 mil presos no sistema carcerário paulista.
OR ESTADO: NÚMERO DE JOVENS DE 16 E 17 ANOS APREENDIDOS POR CRIMES EM 2014
Estado16 anos17 anos
RS584824
SC251440
PR566821
SP4.0535.370
RJ464658
MG529794
ES456602
GO371 (a)508 (a)
DF1.8182.216
TO3759
MT199284
MS137 (b)(b)
AC134207
RO5583
AM46793
RR4861
AP91 (b)(b)
PA172278
MA240301
BA635721
PI6679
CE614750
RN284380
PB9496
PE1.7042.107
AL7592
SE243348
Total14.27318.286
(a) Número de 2013
(b) Número unificado das duas idades
Fonte: órgãos responsáveis pela administração de unidades de internação de menores infratores nos Estados
Nosso sistema socioeducativo e é infinitamente melhor que o sistema prisional de qualquer lugar do Brasil, porque leva em conta as condições e necessidades da criança e do adolescente, que estão em fase de amadurecimento e suscetíveis à mudança de comportamento pela conversa”, entende a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella.
Conforme o ECA, os menores não podem permanecer, “em nenhuma hipótese”, mais de três anos internados, sendo que a manutenção do menor deve ser revisada e fundamentada a cada seis meses.
“Já no caso de tráfico, os adolescentes infratores, se considerados maiores de idade, começariam a cumprir a pena em regime fechado, com possibilidade de progressão, após cumprimento de 2/5 da pena, para os primários, e de 3/5 da pena, se reincidentes”, diz o jurista Ariel de Castro Alves.
Para o caso de roubos, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, mais multa.
O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, disse que uma parcela muito pequena de menores acabam internados em instituições. “Temos 26 milhões de adolescentes no Brasil. Os 23 mil que estão cumprindo medidas com privação de liberdade representam 0,08%. Esses casos têm grande exposição e geram muita comoção, mas é uma parcela ínfima de adolescentes”, afirmou o ministro em um debate no Congresso, segundo a Agência Brasil.
População prisional
O Ministério da Justiça não disponibiliza os números atualizados da população carcerária do país. Os últimos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de julho de 2013, apontam que, na época, havia 574.027 presos maiores de idade no país, enquanto havia 317.733 vagas.
Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um levantamento apontando que a população carcerária brasileira chegava a 715 mil em maio daquele ano, sendo que mais de 147,9 mil pessoas cumpriam prisão domiciliar devido ao déficit de vagas no sistema.
Um gráfico obtido pelo G1 mostra a evolução do número de presos brasileiros desde 2005 em comparação com a quantidade de vagas: enquanto a população carcerária cresce exponencialmente ano a ano, a quantidade de vagas permaneceu praticamente estacionada no país no período.
Evolução da População Prisional do país - até 2012 (Foto: Tahiane Stochero/G1)Evolução da População Prisional do país – 2005 a 2012 (Foto: Tahiane Stochero/G1)
Posicionamentos sobre a redução da maioridade
O Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a presidente Dilma Rousseff se manifestaram contra a mudança na legislação.
Pesquisa do Datafolha afirma que 87% de 2.834 entrevistados declaram ser favoráveis à redução da maioridade penal.
Berenice Gianella, da Fundação Casa, propõe uma mudança em outros termos: “Precisamos pensar em outras saídas para a questão, ao invés de mandar o adolescente para o presídio. Uma alternativa é um projeto de lei que aumenta o tempo de internação de adolescentes que praticam crimes hediondos e que chocam a sociedade”.
No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional para reduzir a idade penal em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, além de múltipla reincidência para a prática de lesão corporal grave e roubo qualificado, gerando bate-boca entre parlamentares a favor e contra a medida.
Fonte G1

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Digressões Jurídicas: Reflexões sobre o caso de Verônica Bolino e o outro lado da história

Verônica foi presa na sexta-feira (10) por suspeita de tentativa de assassinato a uma idosa de 73 anos. No domingo (12), a travesti supostamente se envolveu em uma confusão com outros presos e foi acusada de arrancar a dentadas a orelha de um carcereiro.


O caso das agressões envolvendo os agentes da Polícia Civil de São Paulo e Verônica Bolino causou verdadeiro alvoroço nas redes sociais durante esta semana. O Deputado Federal Jean Wyllys publicou um post em solidariedade à transexual em seu perfil no facebook, e a hashtag #SomosTodasVerônica prontamente dominou a rede virtual. Jornais, noticiários, tabloides, blogs e toda diversidade de mídia também manifestaram solidariedade à jovem de 25 anos e criticaram a conduta dos agentes públicos. Entretanto, ainda não havia nenhuma notícia acerca dos outros personagens envolvidos na história, a saber: o carcereiro que teve parte de sua orelha direita arrancada e a idosa de 73 anos que teria sido vítima de tentativa de assassinato pela transexual.
Digresses Jurdicas Reflexes sobre o caso de Vernica Bolino e o outro lado da histria
Hoje pela manhã, retornando ao post do deputado Jean Wyllys, me deparei com um comentário que relatava o outro lado da história, o qual está, em parte, reproduzido abaixo:
No dia 10/04 o sr. Charleston, conhecido como Veronica, tentou matar à pauladas a idosa Laura, de 73 anos de idade. Repito: 73 anos de idade. Na oportunidade, ele também agrediu os policiais militares que o detiveram e ainda agrediu outros dois homossexuais, sendo um deles um transexual conhecido como BEATRIZ. Por este motivo, Charleston (ou Veronica) foi preso em flagrante por homicídio tentado. Dois dias após, no dia 12/04, o carcereiro, ao abrir a cela onde estava o sr. Charleston, foi atacado e teve a orelha arrancada por este à dentadas. Houve luta corporal e foi preciso o uso de força física para fazer cessar a conduta de Charleston. Toda esta toada, resultou no seguinte cenário:
a) A idosa Laura, de 73 anos, permaneceu internada para tratar os traumas no crânio.
b) O carcereiro teve que ser internado e passou por cirurgia para reconstrução de sua orelha (sem sucesso) e;
c) O senhor Charleston, conhecido como Verônica, teve o rosto machucado pela intervenção dos policias que o contiveram.
De acordo com outro site de notícias, o carcereiro teria entrado na cela em que a transexual encontrava-se detida após a mesma expor a genitália e se masturbar, provocando a revolta de outros presos. Verônica teria entrado em luta corporal com o carcereiro, motivo pelo qual teriam ocorrido os ferimentos em ambos. Esta é a versão da polícia e da própria Verônica que teria confirmado tudo em depoimento. Na quarta-feira (15), defensoras públicas teriam ido ao 2º DP conversar com a transexual, na companhia de outro carcereiro e do delegado de polícia. Chama a atenção o fato dessa conversa acontecer sobre a presença de dois agentes da Polícia Civil, os quais disseram a Verônica que ela relatasse a verdade, “sem aumentar nem diminuir nada”. Também não foi permitido que as defensoras conversassem com Verônica fora da presença dos agentes policiais. Existe, porém, uma gravação feita pela própria transexual em que ela isenta os policiais de qualquer agressão. A gravação teria sido feita durante visita da Coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, Heloisa Alves.
Digresses Jurdicas Reflexes sobre o caso de Vernica Bolino e o outro lado da histria
Fotos que circularam na internet de orelha de carcereiro (à esquerda) arrancada por Verônica (à direita), que apareceu seminua nas fotografias que vazaram pelo Facebook.
A real elucidação desses fatos será uma tarefa complexa, tal como também se torna difícil acreditar que não houve constrangimento para que a transexual gravasse o áudio eximindo a suposta culpa dos policiais. Mas é justamente em meio a esses achismos que muitos formulam suas opiniões e, em meio a um falaz e leigo “ativismo judicial”, acabam por condenar A ou B. Acredito que o brasileiro, sobretudo por ser facilmente persuadido pela mídia, o 4º Poder da República, comete frequentemente estes equívocos. O cabelo de Verônica, por exemplo, não teria sido “arrancado” pelos policiais, como alguns canais de notícia chegaram a informar, e sim fazia parte do estado em que a mesma se encontrava no momento da prisão, vez que a transexual usava peruca em seus trabalhos. Também é perfeitamente possível que a luta corporal tenha ocorrido, provocando lesões tanto no carcereiro quanto na transexual. As reações de ambos não parecem ter sido tão desproporcionais para as agressões cometidas na suposta briga, de modo que a duvida que persiste é se houve ou não a participação de outros agentes na agressão à Verônica Bolino. Mesmo custodiada pelo Estado, torna-se um dilema saber até que ponto o carcereiro, na condição de agente público, possa ser responsabilizado pela agressão, vez que a legítima defesa pareceu ser apropriada para a feroz mordida na orelha. Também não deve ser afastada a possibilidade da ação de Verônica ter acontecido como resposta a um eventual abuso (físico ou moral) das autoridades policiais. Como dito acima, é preciso elucidar os fatos com cautela e seriedade antes de sair condenando A ou B.
Por fim, é interessante ressaltar que o ativismo social que tem engajado milhares de brasileiros na defesa das minorias e grupos vulneráveis trata-se de uma ação louvável e sinal de um amadurecimento político e cultural da nossa sociedade. Ocorre que a consolidação da nossa democracia perpassa pela igualdade no que tange ao respeito dos direitos e garantias fundamentais, não devendo existir essa tendenciosidade em prol de um ou de outrem. Aliás, não custa nada lembrar, que nossa atual Constituição Federal, em seu art. IV, estabelece como objetivo da nossa República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Torçamos então para que os fatos sejam devidamente elucidados e a verdade venha à baila, possibilitando que a justiça se concretize com êxito e sem deixar nenhuma obscuridade no caso.

Estudante de Direito
Não sou nada. Nunca serei nada. Não posso querer ser nada. À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo. Fernando Pessoa

quinta-feira, 16 de abril de 2015

O estado é cúmplice dos 50 mil homicídios que ocorrem anualmente no Brasil


O estado cmplice dos 50 mil homicdios que ocorrem anualmente no Brasil

Há quase 20 anos impera no Brasil a ideologia infundada de que a criminalidade e a violência são fruto da desigualdade social e da pobreza. Como se todo pobre fosse impelido ao crime, enquanto os abonados — embora malvados capitalistas — se distanciassem dos atos criminais.

Os adeptos desse pensamento apenas se esquecem, propositalmente ou não, de que cometer um crime é e sempre será uma escolha individual e consciente, independente da classe social.

A diferença entre ricos e pobres é que os primeiros, quando decidem cometer crimes, escolhem o estelionato, as falcatruas, a corrupção, a gestão fraudulenta, as licitações forjadas, e não raramente acabam na política. Os pobres, por pura falta de outros instrumentos ou acessos, "metem o canhão na cintura" e vão para a rua assaltar.
Todos eles, porém, são criminosos e caberia ao poder público, ao "deus-estado", fazer valer a lei e puni-los indistintamente, na proporção de seus delitos. Sabemos, todavia, que isso não acontece nem para pobres, muito menos para os ricos, ainda mais se estes fizerem parte da estrutura do status quo.

Consequentemente, a ideia da determinação do meio social vai, comodamente, sendo aceita, favorecendo, pela falta de combate, a expansão vertiginosa da violência criminal. A sociedade, em seus mais diversos segmentos, parece apática, sem esboçar reação.
A segurança privada, embora seja o setor que mais se beneficia financeiramente do caos que se instala no Brasil, não tem autorização para efetivamente contribuir para a segurança dos cidadãos de forma mais geral, não podendo tomar o espaço abandonado pelo poder público. O próprio "deus-Estado", que tudo sabe e vê, já cuidou de eliminar o risco de concorrência ao seu temerário monopólio da força.

Prova disso é que, no Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), emitido pelo governo federal, há a previsão para que toda a segurança privada armada seja banida do Brasil. Melhor não fazer muito barulho.

O cidadão, coitado, se viu, nos últimos anos, convidado a entregar suas armas e sua vida às mãos ineptas do estado, por meio das campanhas de recolhimento de armas. Chamado à urna, disse não ao desarmamento, com o que esperava estar garantindo o direito de possuir legalmente uma arma para sua defesa. Mais uma vez foi traído: seu voto foi feito de papel higiênico e, de novo, o estado disse "eu não deixo você ter uma arma, isso é para a sua própria segurança", mesmo que o caminho para a segurança seja ir preso ou morrer, com a leniência oficial, nas mãos de um facínora qualquer.

Arma não mata

O pressuposto fundamental do pacifismo desarmamentista é nobre na medida em que é estúpido: busca erradicar uma parcela considerável da violência desarmando o cidadão comum por meio da força coercitiva de estado. É nobre por pretender a paz entre os homens, e estúpido por não compreender que a arma de fogo não passa de um agente instrumental da violência e não a causa. Arma não mata. 

A consequência imediata desse excesso de nobreza e estupidez é que, no final das contas, a violência sempre é quitada com suor e sangue do cidadão comum (quem busca levar a vida do modo mais razoável possível dentro do espírito das leis). O homem comum não saca uma arma com a intenção de matar seus desafetos e muito menos faz "um corre" em vista de suas conquistas. A arma de fogo é, por natureza, moralmente neutra. Afinal, quem mata é o homem.

Na realidade, os únicos beneficiados com políticas de desarmamento são o estado e quem vive à margem das leis: políticos e bandidos. A sociedade civil sempre foi esmagada por essas duas forças: a força motora de crescimento do poder do estado, inversamente proporcional ao enfraquecimento do poder dos indivíduos; e a força desestabilizadora do poder de criminosos, inversamente proporcional à estabilidade moral e jurídica que rege as relações entre os homens. 

O poder do estado e o poder dos criminosos comungam de uma mesma natureza parasitária e opressora: o estado detém o monopólio do uso da força e, por isso, da arma de fogo. O criminoso está pouco se lixando para quem detém a legitimidade do monopólio da violência — pra quem já vive à margem da lei, não faz o menor sentido a determinação de uma lei de desarmamento. 

A presença benevolente do estado paternalista enfraquece a fibra moral da sociedade civil; a ação criminosa atua justamente nesse enfraquecimento. O problema da violência não diz respeito à quantidade de armas de fogo circulando na sociedade civil, mas à quantidade de parasitas que mimetiza a ação do poder soberano do estado. Como já demonstrava Santo Agostinho, a diferença entre um chefe de estado e um chefe de quadrilha está no tamanho e não na natureza. 

Contudo, a discussão de fundo sobre o desarmamento pode ser resumida nos seguintes termos: o controle estatal de armas de fogo aumentará ou diminuirá o número de mortes por armas de fogo e, consequentemente, os números da violência? 

Jornalistas do britânico The Guardian foram aos fatos e os apresentaram de maneira sintética e inteligente, levantando um quadro factual da momentosa questão da posse de armas por cidadãos honestos x criminalidade violenta em todo mundo.

1) Os EUA possuem a maior taxa de posse de armas do mundo — uma média de 88 armas para cada 100 pessoas. Isso deixa o país disparado no primeiro lugar, uma vez que o segundo colocado, o Iêmen, possui uma taxa significativamente menor: 54,8 armas para 100 pessoas.

2) No entanto, os EUA nem de longe possuem a maior taxa de homicídios por arma de fogo. Esse prêmio vai para Honduras (6,2 armas para cada 100 pessoas), El Salvador (5,8 armas para cada 100 pessoas) e Jamaica (8,1 armas para cada 100 pessoas). Com efeito, os EUA estão na 28ª posição no ranking de homicídios por arma de fogo, com uma taxa de 2,97 homicídios para cada 100 pessoas.

3) Já o Brasil é o país em que mais se mata em termos absolutos e é um dos que possui a maior taxa de homicídios por arma de fogo. Por outro lado, no ranking da taxa de posse de armas de fogo, o país está na 75º posição, e há apenas 8 armas para cada 100 pessoas.

4) Ao contrário do que muitos acreditam, a população dos países europeus é muito bem armada, como comprovam os números de Áustria, Alemanha, França, Suíça, Suécia e Noruega, todos com uma média superior a 30 armas por cada 100 pessoas. (O que significa que essas populações são 4 vezes mais bem armadas que os brasileiros). A Finlândia é a mais bem armada de todas, com mais de 45 armas para cada 100 pessoas. Já Portugal, Espanha, Itália e Inglaterra ficam bem para trás (mas, ainda assim, sua população é mais armada que a brasileira).

Pacifistas acreditam, a despeito dos fatos, na nobreza da alma humana e postulam o seguinte princípio (uma espécie de filho bastardo do determinismo cientificista): menos armas, menos violência; mais armas, mais violência. Por outro lado, o homem atento aos fatos sabe que a realidade humana não funciona bem assim: quem escolhe matar é o homem; e a violência é, em última instância, derivada da tentação de subjugar o outro, portanto, derivada de péssimas escolhas humanas. Arma nunca escolhe matar. 

A verdade é o que princípio determinista do conto de fadas dos pacifistas — "menos armas, menos violência; mais armas, mais violência" — não faz o menor sentido em um mundo de homens reais. Se de repente todas as armas de fogo desaparecessem da face da Terra, inventaríamos outros meios para atacar, roubar, matar e, na mesma proporção, nos defender.

Leis nunca impedirão loucos, terroristas ou criminosos.

Em 2009, um radical islâmico abriu fogo na base militar de Fort Hood, no Texas, matando 12 militares. Só cessou o ataque quando soldados armados o balearam.

Em 2010, um homem com problemas psicológicos invadiu uma escola primária da China e, usando uma faca, matou pelo menos 7 crianças e uma professora. Foi embora e se matou em casa. Naquele ano ataques semelhantes vitimaram mais de 150 crianças e adultos.

Em 2011, um maluco ingressou em uma escola em Realengo, Rio de Janeiro, e matou 12 alunos. Só cessou o ataque ao ser baleado pro um policial militar.

Em 2012, um homem mascarado, vestindo roupa camuflada, abriu fogo em um shopping de Portland, nos Estados Unidos. Duas pessoas e o próprio atirador morreram.

No dia 16 de setembro de 2013, um homem invadiu uma base militar em Washington, EUA, e matou pelo menos 12 pessoas antes de ser morto pela polícia.

Dos cinco casos citados, os episódios de maior carnificina foram exatamente nos locais que, nos EUA, são chamados de "gun free zones", ou seja, onde ninguém pode entrar ou permanecer armado. Para deixar claro, embora pareça e seja um contra-senso, áreas militares também não permitem que soldados e servidores entrem ou permaneçam armados em suas dependências.

O local onde o louco assassino teve menor êxito foi no shopping de Portand, onde clientes podem entrar armados. E foi exatamente um desses clientes, um homem que passeava com um amigo e o filho, que sacou sua arma e enfrentou o celerado, que, diante da reação, covardemente correu para dentro de uma loja e se matou.

No mesmo sentido, um outro exemplo: o massacre de Aurora (EUA), em que um homem invadiu uma sala de cinema e matou 12 pessoas. O que se divulgou das investigações deixou claro que ele escolheu um cinema em que, por política da empresa proprietária, não se permitia porte de armas em suas salas. Relatórios da investigação também apontaram que ele identificou cinemas muito mais próximos de sua casa e, até mesmo, salas com mais espectadores ainda; mas ele escolheu exatamente o local em que tinha a maior chance de êxito em seu plano macabro.

Em qualquer tragédia é realçado o fato de que um criminoso usou armas de fogo, porém é omitido o que teria ocorrido caso algum cidadão estivesse de posse de sua arma de fogo. Haveria reação e seguramente o criminoso seria abatido

Cesare Beccaria, em seu livro "Dos Delitos e Das Penas", de 1764, já deixa clara ineficácia de certas leis. Escreve ele:

"Podem considerar-se igualmente como contrárias ao fim de utilidade as leis que proíbem o porte de armas, pois só desarmam o cidadão pacífico, ao passo que deixam o ferro nas mãos do celerado, bastante acostumado a violar as convenções mais sagradas para respeitar as que são apenas arbitrárias.Tais leis só servem para multiplicar os assassínios, entregam o cidadão sem defesa aos golpes do celerado, que fere com mais audácia um homem desarmado; favorecem o bandido que ataca, em detrimento do homem honesto que é atacado."

O que precisa ser entendido é que leis não impedem loucos, criminosos ou terroristas. Só acabam por lhes dar salvo-conduto, a certeza de que suas vítimas estão indefesas. Assim, eles marcham para os massacres com a tranquilidade de um lobo que ataca um rebanho sem qualquer preocupação, diante da inexistência do cão pastor.

Conclusão

Nem toda sociedade quer ter uma arma. Se somente 20% da população civil estivesse armada, alguns casos de criminalidade poderiam ter sido evitados. Um caso que vem à mente é o do estuprador do coletivo no Rio de Janeiro, que rendeu o motorista e estuprou uma passageira. Nesse mesmo coletivo, havia 10 pessoas que ficaram atônitas no fundo do ônibus, passivamente assistindo a toda aquela cena de terror. Se ao menos um passageiro estivesse armado, a história teria sido bem diferente.

Ainda hoje ninguém explicou se o pessoal dos direitos humanos, bem como as pessoas que defendem o desarmamento, deram suporte para aquela cidadã que hoje amarga o terror em sua mente, sem amparo algum. Já o "bandidinho" armado foi protegido como que com honras de estado. Desencontro total de valores.

Por isso afirmo que não há, realmente, muito o que esperar. E, além de afirmar, faço aqui uma acusação: o estado é cúmplice! Cúmplice de cada homicídio, de cada estupro, de cada roubo e de cada furto que ocorre hoje no Brasil.

Em que me pauto para afirmar isso? Ora, quem tem o instrumental de repressão e clama para si o monopólio da segurança pública, ao não tomar as medidas necessárias para impedir todo e qualquer tipo de crime, é cúmplice — no mínimo, por omissão.


FONTE

quarta-feira, 15 de abril de 2015

O Profissão Repórter acompanha o movimento dos políticos no Congresso, para mudar a constituição brasileira. Parte dos deputados quer por o adolescente infrator na cadeia dos adultos.


Brasília
De um lado, estão os deputados que defendem a redução da maioridade penal. “Noventa e três por cento da população brasileira aguarda ansiosamente a redução da maioridade penal”, afirma José Augusto Rosa, deputado federal (PR-SP). Do outro, estudantes de Brasília e militantes que não querem mudanças na constituição. “Nós queremos debater a educação para a juventude e não a redução da maioridade penal. A redução não resolve o problema da violência em nosso país”, acredita Maria das Neves, do Conselho Nacional da Juventude.

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição de Justiça vai discutir se reduzir a maioridade penal, para 16 anos ou menos, agride ou não a constituição brasileira.
No Congresso, o projeto que altera a constituição e diminui a maioridade penal ficou 20 anos engavetado. Agora os deputados prometem acelerar sua tramitação e realizar todas as votações ainda em 2015.

As informações mais recentes sobre o número de crimes cometidos por menores são do Ministério da Justiça. Em 2011, somente 1% dos crimes foi cometido por menores. Se considerarmos apenas homicídios e tentativas de homicídio, o índice cai para 0,5%.

No dia 31 de março, data da principal votação sobre maioridade penal no Congresso, a sala estava lotada de deputados, ativistas, assessores e jornalistas. Os deputados que são contra a redução tentam abrir um debate antes da votação. Alguns deputados fazem questão de expor o seu voto. Com 42 votos sim e 17 não, os deputados têm um prazo de 40 sessões para debater e criar o texto do projeto de emenda que pretende reduzir a maioridade penal no Brasil.
São Paulo
Para fazer a reportagem sobre os adolescentes infratores, a equipe do Profissão Repórter voltou a 2005. Naquele ano, a antiga Febem viveu uma crise, marcada por uma grande rebelião na maior unidade de São Paulo. Nos processos da época, estavam os nomes dos 338 envolvidos na rebelião e suas filiações. Com esses dados em mãos, os repórteres Guilherme Belarmino e Mayara Teixeira foram atrás desses jovens.

Consultando o banco de dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi possível saber que oito dos menores que participaram da rebelião na Febem foram assassinados pouco depois de saírem da instituição.

Uma das vítimas é William, de Piracicaba. Ele era dependente químico e foi assassinado aos 22 anos. A mãe do jovem também era viciada em drogas e já faleceu. O pai ficou 16 anos preso por tráfico e hoje está em liberdade. Thor-El Cassius mora em uma casa de dois cômodos, trabalha como porteiro e leva uma vida bem diferente. “Hoje eu vejo que fui um péssimo pai, um mau exemplo. Eu que influenciei meu filho a chegar no ponto em que ele chegou. Se fosse um pai melhor, jamais deixaria acontecer isso que aconteceu. Podia dar um outro exemplo para o meu filho”.

Dos 338 adolescentes que participaram da rebelião na Febem em 2005, 128 foram condenados por novos crimes depois de adultos e outros 24 respondem a novos processos.

As antigas unidades da Febem deram lugar à Fundação Casa. O Complexo do Tatuapé, hoje desativado, tinha 1800 adolescentes internos e um modelo equivocado de segurança. Hoje a Fundação Casa tem unidades menores. A de Osasco, por exemplo, abriga 64 internos. Em todas as unidades, os adolescentes têm aulas com professores da rede estadual de ensino.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que as unidades têm que ser unidades educacionais. A medida tem um cunho pedagógico, mas ela não deixa de ser uma sanção. O adolescente está privado de liberdade. A imensa maioria vem da classe pobre ou classe média bem baixa. A maioria deles vêm de famílias desestruturadas, não tem pai, não tem mãe ou não tem nenhum dos dois. A imensa maioria dos jovens que estão na Fundação casa não praticaram crimes envolvendo morte. Os crimes hediondos, que são homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extorsão mediante sequestro não somam 3% da população da Fundação. Talvez fosse mais eficiente se a gente pensasse numa proposta de aumentar a possibilidade de tempo de internação para esses casos específicos. Eu, pessoalmente, sou totalmente contra a redução da maioridade penal. A maioria dos países punem jovens a partir de 18 anos, então o Brasil está junto da maioria dos países nesse sentido, e a gente precisa dizer também que o Brasil pune os adolescentes a partir dos 12 anos”, afirma Berenice Giannella, presidente da Fundação Casa.

Em 10 anos, o número de reincidentes saídos da Fundação Casa passou de 29% para 15%. A presidente da fundação acredita que a mudança do atendimento, com unidades menores e presença maior da família são responsáveis pela queda do número de reincidentes.

Belo Horizonte
Em 2014, de todos os adolescentes apreendidos em belo Horizonte, 37% tinham envolvimento com o uso ou venda de drogas. “Nós precisamos resolver o problema do tráfico e não a redução (da maioridade penal). Não é ela que vai melhorar ou vai tirar o adolescente dessa prática de ato infracional”, diz Elisabeth Abreu, delegada.

Menos de 10 horas depois de ser apreendido em Belo Horizonte com drogas, arma e munição, o menor senta diante de um juiz, um promotor e um defensor público. O jovem tem 16 anos e já recebeu duas punições por envolvimento com droga. As audiências duram, no máximo, 20 minutos.

A Justiça funciona de segunda a segunda e uma única juíza atendeu 55 menores durante o feriado da Páscoa. “O que acontece quando a gente não responsabiliza imediatamente esse adolescente? A gente está contribuindo para esse mito da impunidade. ‘Olha, eu fiz uma coisa errada e não aconteceu nada’. Nós temos uma Justiça em Belo Horizonte que é imediata e o próprio adolescente passou a perceber isso”, garante Valéria Rodrigues, juíza.

“Os traficantes colocam esses menores pra vender droga. Se eles perdem a droga, eles têm que repor. Eles colocam um revolver na mão desses meninos aí, vai ter que assaltar, roubar, matar, ou senão continuar no tráfico. Aí sabe o que acontece com ele? Vai ser morto ou preso”, diz Ângela Fábero, promotora de Justiça.

Fonte: Profissão Repórter G1

Segurança jurídica ou trabalho precário? Políticos falam sobre terceirização




Manifestantes ligados à CUT protestaram em frente ao Congresso contra o projeto de lei 4330

Um projeto de lei que permite que empresas terceirizem as atividades-fim (por exemplo, a fabricação de carros, no caso de uma montadora), e não apenas as atividades-meio (funções de apoio como limpeza e vigilância), divide opiniões de políticos. A proposta é criticada por centrais sindicais e o PT, e é apoiada por grande parte do empresariado nacional.

Para os críticos, o projeto de lei é prejudicial aos trabalhadores, pois coloca em risco a conquista dos direitos trabalhistas e pode levar a uma substituição em larga escala da mão de obra contratada diretamente pela empresa terceirizada.

Já os defensores da proposta afirmam que, se aprovada, a lei vai acabar com a insegurança jurídica, aumentar a produtividade e gerar mais empregos.

O texto-base projeto de lei 4334 de 2004 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 8 e sua votação deve ser concluída nesta semana. O texto então segue para ser apreciado pelo Senado Federal e ainda deve ser amplamente debatido. Na semana passada, durante uma série de protestos organizados pelas centrais ocorreram em diversos Estados e no Distrito Federal. Em Brasília, manifestantes e a Polícia Militar entraram em confronto em frente ao Congresso Nacional.

Opiniões sobre terceirização

 É fundamental a regulamentação. Ela vai ampliar a segurança jurídica. Mas entendo que é preciso por limites na própria regulamentação Renan Calheiros (PMDB-AL),presidente do Senado Federal
 É um avanço que garante direitos, cria mecanismos que impedem, por exemplo, que esses trabalhadores fiquem sem receber os seus salários, fiquem ser ter suas garantias trabalhistas recolhidas e garantidasLeonardo Picciani (RJ), líder da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados
 Vamos lutar para retirar a palavra “qualquer” do texto das categorias profissionais que podem ser terceirizadas Sibá Machado (AC), líder da bancada do PT na Câmara dos deputados
O projeto regulamenta uma atividade que é realizada há anos no Brasil e dá tranquilidade ao trabalhador Paulinho da Força (SD-SP),deputado defensor da proposta
Hoje vemos Brasil afora milhões de trabalhadores de empresas terceirizadas sendo explorados e sem receber corretamente, deixando-os à mercê de uma decisão judicial para receber aquilo o que já lhes é de direito Daniel Coelho (PSDB-PE),deputado federal, um dos defensores da proposta
 A terceirização já existe e a falta de regulamentação dela gera insegurança jurídica para as empresas Paulo Skaf (PMDB),presidente da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)


Do UOL, em Brasília

quinta-feira, 9 de abril de 2015

DF é responsável pelos danos causados por queda de árvore sobre veículo


A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 3º Juizado da Fazenda Pública, condenando o DF a indenizar os danos materiais decorrentes de queda de árvore sobre veículo.

De acordo com os autos, o veículo em questão fora atingido por uma árvore enquanto encontrava-se em estacionamento público. A autora junta aos autos reiterados pedidos formulados pela Administração Regional do Núcleo Bandeirante, para que fossem feitas as podas e cortes das árvores, que ameaçavam a integridade das pessoas e bens, sem, no entanto, obter sucesso.

Ao decidir, o juiz originário registra que "tais fatos revelam que a parte ré não vem cumprindo com a obrigação de poda, retirada e conservação das árvores dos logradouros públicos, ressumando, pois, sua responsabilidade". O magistrado explica, ainda, que os autos versam sobre responsabilidade civil por conduta omissiva do Poder Público e que não é caso de culpa exclusiva da vítima.

No mesmo sentido, os membros da Turma Recursal entenderam que "não se aplica ao caso a excludente de responsabilidade por caso fortuito, haja vista o serviço de manutenção das árvores em vias públicas ser um dever imposto ao DF. Assim, demonstrados o dano e o nexo causal, a teor do que preconiza a teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º), compreendida a responsabilidade objetiva, na espécie, na seara da omissão específica, impõe-se a condenação do ente estatal ao dever de indenizar os danos materiais sofridos pelo usuário".

Assim, resolvendo o mérito da demanda, o juiz condenou o DF a pagar à parte autora a importância de R$ 4.700,00, devidamente corrigida, desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios.