Avançar o sinal vermelho do semáforo de madrugada
O Projeto de Lei 5935/13 cancela as multas por avanço de sinal, aplicadas por fiscalização eletrônica, no período compreendido entre 23h e 5h. O autor da proposta, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), chama a atenção para o que considera risco de vida: parar em sinal vermelho nesse horário, nas esquinas das grandes cidades, sobretudo “em locais ermos e mal iluminados”.
“Só loucos, estando com a sua família no carro, respeitarão o sinal vermelho em locais escuros”, completa o deputado, para quem “o racional é reduzir a velocidade e ultrapassar o semáforo com segurança para não ser surpreendido por um assaltante”.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Justificativa do autor do projeto deputado FELIPE BORNIER (PSD/RJ), se baseia na insegurança, eu pode causar risco a integridade e a vida ao parar em sinal vermelho nas
esquinas das grandes cidades entre 23 e 5 horas da manhã. Principalmente em
locais ermos e mal iluminados.
Segundo o Parlamentar só loucos, estando com a sua família no carro, respeitarão o sinal
vermelho em locais escuros, onde não se vê viva alma. O racional é reduzir a
velocidade e ultrapassar o semáforo com segurança para não ser surpreendido por um assaltante. Mas, a fiscalização eletrônica é irracional, faz somente aquilo para o
que foi programada e multa o cidadão que quer escapar com vida das armadilhas
das cidades.
Houve um tempo em que todos os semáforos piscavam a luz amarela
de alerta aos motoristas naquele período de tráfego reduzido. Se não é possível,
atualmente, fazer o mesmo e desligar os “pardais”, a lógica manda que as multas
consignadas não sejam consideradas nem aplicadas aos motoristas que precisam
viver.
De acordo com o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração de trânsito gravíssima e acarreta multa e anotação de 07 pontos na CNH do infrator.
De fato, tal infração acarreta em diversos de acidentes diários pelo país. Mas, ultrapassar o sinal vermelho, com a devida prudência, de madrugada, em lugares ermos, sem circulação de pessoas, cenário propício para criminosos agirem, deve ser punido tão severamente?
Muitos são os condutores autuados no período de meia-noite às seis da manhã, em sua maioria trabalhadores que estão voltando ou indo ao serviço, em lugares vazios e mal iluminados, sem veículos na rua, conforme as próprias fotos das infrações denunciam.
É de fato público e notório, independente de colheita de provas documentais, conforme Código de Processo Civil, que parar em sinal vermelho de madrugada sujeita os condutores a assaltos, sequestros, entre outras formas de violência, haja vista a pouca luminosidade, a ausência de pessoas na rua, e da ousadia de criminosos no Brasil.
Nota-se que multar o condutor, pai de família, em ato de prudência, observando que estava correndo perigo, é desproporcional e sem razoabilidade.
O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada.
Visa-se, com isso, a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Assim, por ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é possível o condutor recorrer do auto de infração, pedindo sua anulação e consequentemente cancelamento da aplicação de penalidade de multa e pontos na CNH.
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