quarta-feira, 13 de maio de 2015

TURMA RECURSAL NEGA DANOS MORAIS POR VEICULAÇÃO DE IMAGEM EM MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

por VS — publicado em 12/05/2015 19:20
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal deu provimento ao recurso da Abril Comunicações S.A julgando improcedentes os pedidos de danos morais e direito de resposta de manifestante devido à matéria jornalística publicada na revista Veja Brasília, na qual foi veiculada sua imagem em protesto público.
O juizado especial havia condenado a Abril a reparar danos morais de R$ 4 mil e a publicar direito de resposta. Contudo, a empresa entrou com um recurso, que foi provido pela turma. A decisão foi unânime.
Na primeira instância, o autor alegou que teve participação ativa nos protestos que mobilizaram todo o país nos meses de junho a agosto de 2013. Em uma dessas ocasiões, foi revistado pela Polícia Militar e em seguida liberado. Posteriormente, afirma que foi alvo de manifestações jocosas e irônicas por parte de colegas de faculdade que o chamavam de “bandido, criminoso, entre outros adjetivos impublicáveis”. Finalizou sua exposição dizendo que tais afirmações seriam decorrentes de matéria jornalística publicada pela Abril, que teria associado sua imagem a um grupo de vândalos investigados e presos em ações policiais. Ao final, requereu a condenação da Editora a reparar danos morais e obrigá-la a publicar seu direito de resposta. Em contestação, a Abril defendeu a inexistência de ato ilícito, a relevância das informações, o direito de informar, o direito constitucional à liberdade de imprensa e à divulgação de imagens, assim como a inexistência dos danos morais e o descabimento do direito de resposta.
Na segunda instância, o relator votou que “no caso em apreço, houve a divulgação de fotografia tirada no curso de acontecimentos relevantes com cobertura nacional e cujo objeto era o exercício da democracia através das manifestações populares versus os atos de vandalismo praticados por pessoas encapuzadas (black blocks). Tal comportamento não caracteriza qualquer violação ao direito constitucional de imagem. É bom ressaltar que o autor não era alvo da reportagem, tampouco foi citado por nome, através de suas características física ou vestimentas como participante de qualquer ato ou movimento de abuso ou excesso ao direito de reunião ou manifestação”. Os outros dois magistrados acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
Não cabe mais recurso no TJDFT.
Processo: 20130111449719ACJ

JUSTIÇA COMUNITÁRIA LEVA NOÇÕES DE MEDIAÇÃO A 900 ALUNOS DE ESCOLA EM CEILÂNDIA

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por ACS — publicado em 12/05/2015 18:30















O Programa Justiça Comunitária (PJC) do TJDFT fez, nesta terça-feira, 12/5, uma participação especial na “Semana de Educação para a Vida”, realizada no Centro de Ensino Fundamental 34, na Ceilândia. Convidado pela escola, o Programa, de forma lúdica e interativa, abordou a questão dos conflitos no âmbito escolar e apresentou a mediação comunitária como instrumento de resolução pacífica dos conflitos. A atividade realizada pelo programa contou com cerca de 900 jovens.
Com um público formado em sua maioria por adolescentes, a apresentação do PJC trouxe uma dinâmica que intencionalmente dividia o grupo em opiniões diferentes. A situação hipotética era o pretexto para levar os jovens, que lotaram o pátio da escola, a refletirem sobre a possibilidade de se conviver bem com ideias divergentes e sobre a importância de se trabalhar a mediação de conflitos na comunidade escolar. O evento contou com exposições de servidores do PJC e das agentes comunitárias Diana Costa e Maria Lúcia de Lima.
A “Semana de Educação para a Vida” foi instituída por Lei Federal em 2009 e é parte do calendário anual escolar. E, com o objetivo de transmitir conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tem como proposta trazer a todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública no País temas como: ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros. 
Ainda conforme a lei, todos os convidados pelas Secretarias de Educação de cada Estado para ministrarem as matérias devem ter comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a ser abordados, e podem fazê-lo por meio de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de slides, filmes ou qualquer outra forma não convencional.
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