segunda-feira, 2 de março de 2015

DIREITOS HUMANOS, É TAMBÉM DIREITO A EDUCAÇÃO 

Em novembro de 2008, um colégio particular da zona sul de São Paulo não aceitou a matrícula de uma criança. E ainda teve ganho de causa na Justiça. Motivo? A pequena de 7 anos tem Síndrome de Down. Justificativa? Um juiz entendeu que a escola não tem a obrigação de aceitar a menina no seu quadro de alunos, mesmo que para embasar a sua decisão tivesse de desrespeitar não apenas a constituição brasileira, como também diversas leis que garantem a universalização do ensino em detrimento à discriminação.

Esse perrengue judicial jogou holofotes sobre o assunto e acabou estimulando uma pergunta que reverbera pelos quatro cantos do Brasil: afinal, precisamos incluir a que preço? [...] É preciso que todos empunhem a inclusão como bandeira real, ou seja, tomando a causa com atitude.

Defendo que as escolas regulares aceitem crianças com deficiência. Mas, antes disso, devemos buscar a formação de todos esses profissionais. As escolas especiais, por exemplo, poderiam contribuir na orientação do ensino às

Crianças com deficiência. Uma das formas de resolver essa questão é estimular as escolas regulares para que elas tenham em seus projetos pedagógicos temas relacionados à inclusão de alunos com deficiência. Depois, podemos cruzar esses conhecimentos para que todos os educadores aprendam como as crianças aprendem, ou seja, que eles observem quais são as dificuldades e os potenciais que a criança tem e, a partir daí, estimulem o seu desenvolvimento cognitivo. Descobriremos que não há segredo, cada dia é uma nova experiência tanto para os professores quanto para as crianças.

O fato descrito acima chama a atenção para o que considero uma das maiores afrontas aos Direitos Humanos, previstos na DUDH e também nos princípios insculpidos na nossa aclamada Constituição Cidadã. Vejamos a decisão do magistrado se baseou nos argumentos da escola que não estaria preparada para atender uma aluna portadora da Síndrome de DOWN. Como pode tal situação se o direito a educação é básico, o que levou este Magistrado, e vejam para ser magistrado é necessário escola, estudo, será que se tivessem negado o direito de acesso a escola este juiz jamais poderia estar decidindo esta situação, pois não teria estudado e por consequência não teria alçado ao cargo de Juiz de direito.

Fica também aparente a diferenciação de tratamento das pessoas portadoras de alguma limitação, como se todos não fossemos limitados, mesmo que de formas diferentes, podendo ser física, de capacidade intelectual e principalmente de sentimento para compreender que qualquer limitação não pode ser o quesito principal para que se avalie qualquer pessoa.

                   Em Brasília, no ano de 2013 a Secretaria de Educação anunciou que iria fechar uma escola destinada a Crianças portadoras de necessidades especiais, portadoras de DOWN, ALTISTAS e deficiências físicas. Segundo a Secretaria de Educação o motivo do fechamento era o de integrar as crianças portadoras de necessidades especiais com o método de educação que era utilizado as crianças normais, foi um grita geral, neste caso não houve a intervenção do poder judiciário, mas sim uma pressão da comunidade o que fez com o secretario de educação viesse a público e informasse que a escola seria mantida em funcionamento.

Ao serem ouvidas as diretoras das outras escolas também deixaram transparecer de certa forma uma preocupação, pois alegaram não ter condições de atenderem as crianças portadoras de necessidades especiais por falta de treinamento e conhecimentos sobre os métodos que deveriam ser utilizados no processo de aprendizagem das crianças.

Fica claro que se não houvesse a pressão da população a escola seria simplesmente fechada, e várias crianças teriam seus direitos violados e ficaria por isso mesmo. A mobilização popular no caso de Brasília surtiu efeito. Mas também fico pensando se separar as crianças portadoras de necessidades especiais não seria uma forma de desrespeito ao previsto no Art. 6º da CF/88.

Acredito que a alegação de falta de preparo não pode ser utilizada como desculpa. Será que a integração do ensino especial com os alunos do sistema tradicional não poderia trazer resultados positivos para ambos, professores e alunos? Ainda não estou bem convencido que seja necessário o afastamento de crianças especiais das ditas normais, pois desta forma não estamos criando uma forma de segregação?

Sou um árduo opositor do sistema de cotas nas universidades, pois entendo que é uma forma de desrespeito aos direitos humanos. Acredito que o mais certo seria o governo se preocupar em ampliar o acesso a educação de qualidade a todos os brasileiros, o que de fato seria uma forma de respeito ao princípio da igualdade.


Não é possível refazer este País, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, não temos outro caminho senão viver plenamente a nossa opção. Encarná-la, diminuindo assim a distância entre o que dizemos e o que fazemos... (FREIRE, Paulo. Educação e mudança. RJ: Paz e Terra, 1979.)

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