DIREITOS
HUMANOS, É TAMBÉM DIREITO A EDUCAÇÃO
Em novembro de 2008, um colégio particular da zona
sul de São Paulo não aceitou a matrícula de uma criança. E ainda teve ganho de
causa na Justiça. Motivo? A pequena de 7 anos tem Síndrome de Down. Justificativa?
Um juiz entendeu que a escola não tem a obrigação de aceitar a menina no seu
quadro de alunos, mesmo que para embasar a sua decisão tivesse de desrespeitar
não apenas a constituição brasileira, como também diversas leis que garantem a
universalização do ensino em detrimento à discriminação.
Esse perrengue judicial jogou holofotes sobre o
assunto e acabou estimulando uma pergunta que reverbera pelos quatro cantos do
Brasil: afinal, precisamos incluir a que preço? [...] É preciso que todos
empunhem a inclusão como bandeira real, ou seja, tomando a causa com atitude.
Defendo que as escolas regulares aceitem
crianças com deficiência. Mas, antes disso, devemos buscar a formação de todos esses
profissionais. As escolas especiais, por exemplo, poderiam contribuir na
orientação do ensino às
Crianças com deficiência. Uma das formas de
resolver essa questão é estimular as escolas regulares para que elas tenham em
seus projetos pedagógicos temas relacionados à inclusão de alunos com deficiência.
Depois, podemos cruzar esses conhecimentos para que todos os educadores
aprendam como as crianças aprendem, ou seja, que eles observem quais são as
dificuldades e os potenciais que a criança tem e, a partir daí, estimulem o seu
desenvolvimento cognitivo. Descobriremos que não há segredo, cada dia é uma
nova experiência tanto para os professores quanto para as crianças.
O fato descrito acima chama a atenção para o que
considero uma das maiores afrontas aos Direitos Humanos, previstos na DUDH e
também nos princípios insculpidos na nossa aclamada Constituição Cidadã.
Vejamos a decisão do magistrado se baseou nos argumentos da escola que não
estaria preparada para atender uma aluna portadora da Síndrome de DOWN. Como
pode tal situação se o direito a educação é básico, o que levou este
Magistrado, e vejam para ser magistrado é necessário escola, estudo, será que
se tivessem negado o direito de acesso a escola este juiz jamais poderia estar
decidindo esta situação, pois não teria estudado e por consequência não teria
alçado ao cargo de Juiz de direito.
Fica também aparente a diferenciação de tratamento
das pessoas portadoras de alguma limitação, como se todos não fossemos
limitados, mesmo que de formas diferentes, podendo ser física, de capacidade
intelectual e principalmente de sentimento para compreender que qualquer
limitação não pode ser o quesito principal para que se avalie qualquer pessoa.
Em Brasília, no ano de 2013 a Secretaria de Educação
anunciou que iria fechar uma escola destinada a Crianças portadoras de
necessidades especiais, portadoras de DOWN, ALTISTAS e deficiências físicas.
Segundo a Secretaria de Educação o motivo do fechamento era o de integrar as
crianças portadoras de necessidades especiais com o método de educação que era
utilizado as crianças normais, foi um grita geral, neste caso não houve a
intervenção do poder judiciário, mas sim uma pressão da comunidade o que fez
com o secretario de educação viesse a público e informasse que a escola seria
mantida em funcionamento.
Ao serem ouvidas as diretoras das outras escolas
também deixaram transparecer de certa forma uma preocupação, pois alegaram não
ter condições de atenderem as crianças portadoras de necessidades especiais por
falta de treinamento e conhecimentos sobre os métodos que deveriam ser
utilizados no processo de aprendizagem das crianças.
Fica claro que se não houvesse a pressão da
população a escola seria simplesmente fechada, e várias crianças teriam seus
direitos violados e ficaria por isso mesmo. A mobilização popular no caso de Brasília
surtiu efeito. Mas também fico pensando se separar as crianças portadoras de
necessidades especiais não seria uma forma de desrespeito ao previsto no Art.
6º da CF/88.
Acredito que a alegação de falta de preparo não pode
ser utilizada como desculpa. Será que a integração do ensino especial com os
alunos do sistema tradicional não poderia trazer resultados positivos para
ambos, professores e alunos? Ainda não estou bem convencido que seja necessário
o afastamento de crianças especiais das ditas normais, pois desta forma não
estamos criando uma forma de segregação?
Sou um árduo opositor do sistema de cotas nas
universidades, pois entendo que é uma forma de desrespeito aos direitos
humanos. Acredito que o mais certo seria o governo se preocupar em ampliar o
acesso a educação de qualidade a todos os brasileiros, o que de fato seria uma
forma de respeito ao princípio da igualdade.
Não é
possível refazer este País, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes
brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando
o amor. Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a
sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e
não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da
convivência com o diferente e não de sua negação, não temos outro caminho senão
viver plenamente a nossa opção. Encarná-la, diminuindo assim a distância entre
o que dizemos e o que fazemos... (FREIRE,
Paulo. Educação e mudança. RJ:
Paz e Terra, 1979.)
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