quinta-feira, 26 de março de 2015

Hediondo: Câmara aprova pena maior para crime contra policial; matéria vai ao Senado


O Deputado Federal capitão Augusto nos primeiros meses de seus trabalhos na Câmara consegue uma brilhante vitória para todos os profissionais de segurança pública de nosso País que é a aprovação deste projeto e promete muito mais. Até que enfim temos alguém de valor trabalhando pela categoria, certo que não está só, mas é o propulsor na Câmara, representando toda a categoria.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais, militares das Forças Armadas, entre outros, quando eles estiverem em serviço. O rigor se estenderá aos parentes dos agentes de segurança.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.
O projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o PL 3131/08 segue para nova análise dos senadores.
Lesão corporal
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.
Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
Arcabouço
Para João Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso”, disse.
Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. “É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”, disse o deputado Major Olímpio (PDT-SP).
Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo. “Estamos banalizando o crime hediondo”, argumentou. A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, comentou.
Auto de resistência
Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.
Este projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.

Matéria acima foi publicada no site Policial.br, comunidade de policiais que acreditam que o projeto possa de alguma forma inibir e diminuir a incidência dos crimes praticados contra os policiais, mais em sentido contrário, pois temos de ouvir os dois lados, transcrevo abaixo matéria publicada no UOL, versando sobre interpretação contrária, inclusive fazendo menção a atuação

Câmara aprova projeto que transforma morte de policiais em crime hediondo

Após manobra conduzida por parlamentares da chamada “Bancada da Bala”, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei que aumenta as penas para os assassinatos cometidos contra agentes de segurança e seus familiares e transforma esses crimes em hediondos.
O projeto agora vai ao Senado onde precisa ser apreciado. Caso o projeto seja aprovado no Senado, ele irá para a sanção presidencial.
A manobra organizada por parlamentares da Frente Parlamentar da Segurança Pública, também conhecida como “Bancada da Bala”, foi responsável pelo acordo que resultou na aprovação do projeto.
Outro projeto de lei, este do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) e que havia sido colocado em pauta anteriormente, previa que tanto os assassinatos cometidos contra policiais e agentes de segurança como os cometidos por eles seriam considerados crimes hediondos e teriam suas penas aumentadas.
Os parlamentares da “Bancada da Bala”, que tem delegados e policiais entre seus integrantes, organizaram um acordo para retirar o projeto da pauta e incluir um substitutivo que, na prática, excluiu o aumento da punição a policiais condenados por assassinato no exercício da sua função.
O substitutivo foi apresentado pelo deputado João Campos (PSDB-GO), que é delegado da Polícia Civil. Caso a lei seja sancionada, as penas para assassinatos de policiais e seus familiares (até o 3º grau, incluindo cônjuges ou companheiros) serão aumentadas em um a dois terços se ficar caracterizado que o crime ocorreu em razão da ligação da vítima com a atividade policial.
Deputados do PT protestaram contra a medida e pediram que um terceiro projeto de lei, que cria regras mais rigorosas para a apuração de mortes e lesões causadas por agentes do Estado, entre eles, policiais, também seja votado.

Polêmica

A discussão em torno do volume de mortes causadas por policiais militares no Brasil ganhou fôlego após a divulgação do relatório da ONG Anistia Internacional em fevereiro deste ano que indicou que, entre 2013 e 2014, PMs foram responsável por 2.000 assassinatos apenas nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Em 2013, um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicou que a polícia brasileira mata quatro vezes mais que a polícia dos Estados Unidos.
O aumento na quantidade de mortes policiais também tem sido alvo de polêmica. Segundo levantamento feito pela rede BBC divulgado em setembro do ano passado, em 2013, para cada quatro mortos pela polícia no Brasil, um policial é morto.
UOL

Íntegra da proposta:


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