terça-feira, 17 de março de 2015


No dia 05 de março do corrente ano, postei trecho do Informativo de Jurisprudência nos julgamentos do STJ. Tendo como tema o julgado daquele Tribunal Superior em relação a vedação da manutenção do porte funcional de arma de fogo por policial aposentado.

Ao final da postagem conclamei que as associações de policiais militares, bem como os sindicatos de policiais civis, que se mobilizassem no sentido de juntos aos parlamentares “policiais” ou aqueles comprometidos com nós policiais, para que pudessem apresentar propostas no sentido de alterar o estatuto do desarmamento, lei 10.826/2003, bem como o Decreto 5.123 de 01 de junho de 2004.

O Deputado Federal Capitão Augusto (PMESP) apresentou o Projeto de Lei nº 553, de 2015, que garante o direito do porte de arma ao policial inativo.
O deputado explica que infelizmente, em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o porte de arma a que tem direito os policiais não se estende aos policiais aposentados, condicionando o direito ao efetivo exercício das funções.
Para o Capitão, trata-se de decisão inadmissível, que põe em risco a vida daqueles que dedicaram sua vida para combater o crime e não podem simplesmente se ver desprotegidos ao entrar na inatividade.

Esse direito já era dedutível do próprio Decreto 5.123/2004, que foi usado como fundamento pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, diante dessa postura, o Deputado afirma que os policiais não podem ter suas vidas expostas em razão de interpretações contrárias, sendo de rigor deixar de forma clara na lei essa garantia…Integra do projeto

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