No dia 05 de março do corrente ano,
postei trecho do Informativo de Jurisprudência nos julgamentos do STJ. Tendo
como tema o julgado daquele Tribunal Superior em relação a vedação da
manutenção do porte funcional de arma de fogo por policial aposentado.
Ao final da postagem conclamei que as
associações de policiais militares, bem como os sindicatos de policiais civis,
que se mobilizassem no sentido de juntos aos parlamentares “policiais” ou
aqueles comprometidos com nós policiais, para que pudessem apresentar propostas
no sentido de alterar o estatuto do desarmamento, lei 10.826/2003, bem como o
Decreto 5.123 de 01 de junho de 2004.
O Deputado Federal Capitão
Augusto (PMESP) apresentou o Projeto de Lei nº 553, de 2015, que garante o
direito do porte de arma ao policial inativo.
O deputado explica que
infelizmente, em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que o porte de arma a que tem direito os policiais não se
estende aos policiais aposentados, condicionando o direito ao efetivo exercício
das funções.
Para o Capitão, trata-se de
decisão inadmissível, que põe em risco a vida daqueles que dedicaram sua vida
para combater o crime e não podem simplesmente se ver desprotegidos ao entrar
na inatividade.
Esse direito já era
dedutível do próprio Decreto 5.123/2004, que foi usado como fundamento pelos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, diante dessa postura, o
Deputado afirma que os policiais não podem ter suas vidas expostas em razão de
interpretações contrárias, sendo de rigor deixar de forma clara na lei essa
garantia…Integra do projeto
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