A Relevância e o Valor das Polícias - Parte I
( Polícia Militar )
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Em um País democrático de verdade, o povo necessita das leis, normas para que todos os labores e a vida em sociedade se mantenha na mais perfeita ordem e tranquilidade. Para um povo que está caminhando para a civilidade, é mister a polícia para garantir que essas normas sejam adimplidas.
No Brasil, temos o preceito garantidor da “segurança pública”, aos brasileiros e estrangeiros, consoante o Art. 5º da CF/88. Destarte, cada ente federado, possui as polícias, Militar e Civil, conforme o Art. 144, inc. IV e V da CF/88, sendo que nos §§ 4º e 5º, rezam os dispositivos concernentes a cada modalidade de polícia. Vamos nos ater a Policia Militar, “§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”.
Nessa esteira constitucional, vemos que a Polícia Militar, é a corporação incumbida da preservação da ordem pública. Ordem pública se constitui em um bem jurídico, tutelador de qualquer perigo abstrato ou concreto que possa atingir o cidadão, ofertando harmonia, calma e tranquilidade a todos, sintetizada em uma segurança pública sólida, estável e confiável. A Polícia Militar – preventiva ou administrativa atua de forma ostensiva, isto é, a mostras, devendo ser vista, notada, trajando fardamento, vestimenta padronizada na esfera militar.
Assim, a Policia Militar poderá ensejar a modalidade de policiamento ostensivo a pé, um, dois ou mais policiais fardados e devidamente equipados, patrulham determinado trecho da cidade.
Com certeza, nenhum delinquente ou marginal, com a média de inteligência, irá praticar um delito, (agressão, furto, roubo, latrocínio, homicídio, etc.), nas imediações, onde estiverem os rondantes. Outrossim, de forma motorizada, com viaturas (carros ou motocicletas), esta última, geralmente em dupla, patrulham com mais rapidez e flexibilidade, chegando com maior brevidade ao local solicitado.
As viaturas com dois ou até quatro policiais, patrulham as ruas de uma cidade, sendo que ao passar geram o respeito e a incolumidade ao cidadão ordeiro e de bem. Portanto, vemos na atuação da Polícia Militar, uma seara de valor no policiamento preventivo, evitando a ocorrência de crimes, inibindo as infrações tanto penais, como administrativas, mormente no trânsito (moderação na velocidade, respeito aos sinais semafóricos e aos pedestres, mão correta de direção, estacionamento regular, etc.). Consoante o preceito constitucional, relativo à Polícia Militar, atuando especificamente na prevenção de crimes, demonstra um dos mais relevantes, meritórios e importantes serviços essenciais à população. Prevenção esta, propiciadora ao cidadão e família, que saiam e caminhem pelas vias públicas, sem receio, sem temor, respirando a segurança almejada. Destarte, essa importante e primordial alçada da Polícia Militar, levada a contento nas metrópoles ou cidades, obviamente, depura a marginalidade e inibe o crime e, certamente, a sociedade agradecerá.
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