quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

A Relevância e o Valor das Polícias

Parte III


8
Na verdade em uma sociedade democrática e de direito, o cidadão de bem, necessita de ordem e liberdade para dar segmento em seu labor, consoante a esfera escolhida, seus estudos, repouso e, inclusive, seu lazer.
Outrora, podíamos deixar o portão da residência aberto, os vidros dos veículos abaixados, as portas sem as travas, o cidadão não necessitava valer-se de grades nas portas e janelas, nem de toda a parafernália eletrônica atual.
Nesse contexto, para que possa haver eficiência e efeito positivo, devem estar sob a égide da Segurança Pública, na qual, afloram as duas polícias essenciais: a Polícia Militar, fardada e ostensiva, cujo preceito constitucional a “prevenção”, patrulhando as ruas de uma cidade, inibindo a ocorrência de crimes.
Muitíssimo importante esse trabalho à sociedade, pois com policiais fardados patrulhando as vias, parques, praças e logradouros públicos, de forma motorizada ou mesmo a pé, os marginais não teriam condições de praticar fatos ilícitos, ou seja, jamais agirão. De sobejo, pairará a tranquilidade e a segurança ao cidadão e sua família, os quais poderão sair às ruas sem temor Todavia, se porventura, ocorrer uma falha e crimes aflorarem, vem a Polícia Civil, incumbida através de preceito constitucional nas funções de polícia (repressiva e judiciária), no teor investigativo, com o escopo da apuração das infrações penais.
Se a autoria é conhecida, havendo o sujeito passivo e o sujeito ativo, instaurado o competente Inquérito Policial, carreando as provas e materialidade do delito nos autos, liame da autoria, remete-se a juízo para a devida condenação ou quiçá, a absolvição. Se a autoria for desconhecida, com a competente investigação, advirá a autoria, concluído o procedimento inquisitório, seguirá o mesmo caminho na esfera judicial. Destarte, as policias, tanto a militar agindo antes do crime, com função inibidora e, a civil, depois de ocorrer o delito, na esfera “extrajuditio”, mas em sincronismo, cada uma ofertando com presteza, o dever constitucional, logicamente, seria uma maravilha, essa tranquilidade do cidadão ordeiro e de bem e, nesse diapasão, a sociedade somente teria que agradecer.
Delegado de Polícia aposentado
Delegado de Polícia aposentado. Pós-graduado em Direito Público pela Fadisc –São Carlos/SP. Ministra aulas em cursos preparatórios para Concursos Públicos; Cursos de Formação Técnico Jurídico à Guarda Municipal de São Carlos/SP. Consultoria de Trânsito. Integra o Grupo de Pesquisa em Direito e Educa...

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