terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

O Impeachment da presidente Dilma

Diante dos fatos que vieram à tona com as investigações da Operação Lava Jato, surgiram questionamentos sobre o envolvimento da presidente Dilma e a possibilidade de um processo de impeachment contra ela. Com isso, muitas ideias distorcidas sobre esse processo têm sido apresentadas.
Cabe esclarecer primeiramente que nosso regime de governo é o presidencialista. Sendo assim, existem duas formas possíveis de retirada do  Presidente da República do cargo que ocupa e pra o qual foi eleito: pelo voto em nova eleições, quando não se reeleja através do voto,  ou aguardando o final de mandato, caso, não possa se reeleger, ou  com é o caso vertente que ultimamente vem povoando as redes sociais pelo processo de Impeachment, ou impedimento, que implica o julgamento do chefe de governo e de Estado por ato ilícito característico de infração político-administrativa ou crime de responsabilidade, previstos no artigo 85 da Constituição e pela Lei nº 1.079/50.

São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final, mas tal instauração só seria válida se presentes as provas ou indícios suficientes de crime de responsabilidade por ato do presidente, após a devida investigação parlamentar.
Ocorre que até o momento muito embora, falem muito no possível envolvimento da presidente da república, principalmente no tocante a ter conhecimento de todo o processo de corrupção que se instalou na Petrobras, pois, a época era presidente do Conselho de Administração da Empresa, tendo portanto, acesso e conhecimento de todas as decisões, que de alguma forma gerassem impacto financeiro a Empresa.
Mas apesar de toda essa especulação, ainda não há, ou melhor não é do conhecimento da população brasileira, bem como da imprensa em geral do possível envolvimento da presidente da república no escândalo de corrupção envolvendo a Petrobras, portanto, é prematuro postular o impedimento da presidente, pois ao agir desta forma está-se fazendo juízo de valor, não da Presidente em si, mas do seu governo pela administração quem vem realizando no decorrer do primeiro mandato por uma  má avaliação de seu governo, por considerá-lo genericamente corrupto ou ineficiente.
Existem os que defendem a realização do processo de Impeachment tendo como base que a teoria do domínio do fato poderia ser utilizada, como o jurista Ives Gandra.
Criada por Hans Welzel a teoria do domínio do fato e desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin. A partir dessa teoria entende-se que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata a um agente ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto que tem conhecimento, essa autoridade poderia ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos.
Dessa forma por ser presidente da república, Dilma Rousseff a época presidente do conselho de administração da Petrobras, ela teria conhecimento sobre os fatos e, portanto, deveria ser responsabilizada. Mas o responsável pelo desenvolvimento da teoria do domínio do fato o jurista Claus Rouxin, quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem e isto deve ser provado. Ele afirma ainda, que a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero saber não basta. Essa construção (dever de saber) é do direito anglo-saxão e ele não a considera correta.
Essa tentativa de realização do processo de impeachment da presidente da república, em muito está relacionado a insatisfação da grande maioria de segmento da sociedade, por não concordarem com a forma como o pais está sendo conduzido pelo governo petista, principalmente na área econômica, inflação em alta, desemprego batendo na porta dos trabalhadores, bem como a total inépcia do governo na adoção de medidas de combate ao cenário caótico que vem tomando conta dos noticiários.
Desse modo, embora também seja ferrenho crítico da política desenvolvida pelo PT no governo o que é a opinião de grande maioria da população, mas dai a querer fundamentar processo de impeachment apenas por ser contrário a política do partido dos Trabalhadores, não me parece o caminho mais correto, ainda mais, por entender que a teoria do domínio do fato não poderia ser utilizada e tampouco há provas para ser aberto um processo de Impeachment.
Não podemos nos basear em suposições no Direito. Até o momento pelo que seja de conhecimento público das investigações da Operação Lava jato, não há fundamentos, nem base para um processo de impeachment contra a presidente.
Como afirmado pelo jurista Dalmo de Abreu Dalari “O impeachment seria um desastre, seria a porta aberta para a ditadura; ao tirar um presidente eleito com folgada maioria, pelo povo, acaba a Constituição”.

No que discordo do conceituado jurista, quando afirma que o processo de impeachment seria porta aberta para a ditadura, pois no passado recente já tivemos exemplo, como no caso do presidente Fernando Collor que sofreu o processo de impeachment, tendo assumido o seu vice Itamar Franco. Isso logo após a saída dos militares do poder, pois Collor foi o primeiro presidente eleito por voto popular após a ditadura. Também discordo quando afirma que a presidente foi eleita por folgada maioria, pelo povo, pois segundo o TSE a presidente Dilma teve apenas 38% dos votos validos, o que de  forma alguma representa folgada maioria como salientado por Dalari.

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