O Impeachment da presidente Dilma
Diante
dos fatos que vieram à tona com as investigações da Operação Lava Jato,
surgiram questionamentos sobre o envolvimento da presidente Dilma e a
possibilidade de um processo de impeachment contra ela. Com isso, muitas ideias
distorcidas sobre esse processo têm sido apresentadas.
Cabe esclarecer primeiramente que nosso regime de
governo é o presidencialista. Sendo assim, existem duas formas possíveis de
retirada do Presidente da República do cargo
que ocupa e pra o qual foi eleito: pelo voto em nova eleições, quando não se
reeleja através do voto, ou aguardando o
final de mandato, caso, não possa se reeleger, ou com é o caso vertente que ultimamente vem
povoando as redes sociais pelo processo de Impeachment, ou impedimento, que
implica o julgamento do chefe de governo e de Estado por ato ilícito
característico de infração político-administrativa ou crime de
responsabilidade, previstos no artigo 85 da Constituição e
pela Lei nº 1.079/50.
São
efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de
Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade
do subsídio ou do vencimento, até sentença final, mas tal instauração só seria
válida se presentes as provas ou indícios suficientes de crime de
responsabilidade por ato do presidente, após a devida investigação parlamentar.
Ocorre
que até o momento muito embora, falem muito no possível envolvimento da
presidente da república, principalmente no tocante a ter conhecimento de todo o
processo de corrupção que se instalou na Petrobras, pois, a época era presidente do Conselho de Administração da Empresa, tendo portanto, acesso
e conhecimento de todas as decisões, que de alguma forma gerassem impacto
financeiro a Empresa.
Mas apesar
de toda essa especulação, ainda não há, ou melhor não é do conhecimento da
população brasileira, bem como da imprensa em geral do possível envolvimento da
presidente da república no escândalo de corrupção envolvendo a Petrobras,
portanto, é prematuro postular o impedimento da presidente, pois ao agir desta
forma está-se fazendo juízo de valor, não da Presidente em si, mas do seu
governo pela administração quem vem realizando no decorrer do primeiro mandato
por uma má avaliação de seu governo, por considerá-lo genericamente
corrupto ou ineficiente.
Existem
os que defendem a realização do processo de Impeachment tendo como base que a teoria do domínio do fato poderia ser
utilizada, como o jurista Ives Gandra.
Criada
por Hans Welzel a teoria do domínio do fato e desenvolvida pelo jurista alemão
Claus Roxin. A partir dessa teoria entende-se que uma pessoa que tenha
autoridade direta e imediata a um agente ou grupo de agentes que pratica
ilicitude, em situação ou contexto que tem conhecimento, essa autoridade
poderia ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores
imediatos.
Dessa
forma por ser presidente da república, Dilma Rousseff a época presidente do
conselho de administração da Petrobras, ela teria conhecimento sobre os fatos
e, portanto, deveria ser responsabilizada. Mas o responsável pelo
desenvolvimento da teoria do domínio do fato o jurista Claus Rouxin, quem ocupa
posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem e isto deve ser
provado. Ele afirma ainda, que a posição hierárquica não fundamenta, sob
nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero saber não basta. Essa
construção (dever de saber) é do direito anglo-saxão e ele não a considera
correta.
Essa
tentativa de realização do processo de impeachment da presidente da república,
em muito está relacionado a insatisfação da grande maioria de segmento da
sociedade, por não concordarem com a forma como o pais está sendo conduzido
pelo governo petista, principalmente na área econômica, inflação em alta,
desemprego batendo na porta dos trabalhadores, bem como a total inépcia do
governo na adoção de medidas de combate ao cenário caótico que vem tomando
conta dos noticiários.
Desse
modo, embora também seja ferrenho crítico da política desenvolvida pelo PT no
governo o que é a opinião de grande maioria da população, mas dai a querer
fundamentar processo de impeachment apenas por ser contrário a política do
partido dos Trabalhadores, não me parece o caminho mais correto, ainda mais,
por entender que a teoria do domínio do fato não poderia ser utilizada e
tampouco há provas para ser aberto um processo de Impeachment.
Não
podemos nos basear em suposições no Direito. Até o momento pelo que seja de
conhecimento público das investigações da Operação Lava jato, não há
fundamentos, nem base para um processo de impeachment contra a presidente.
Como afirmado
pelo jurista Dalmo de Abreu Dalari “O impeachment
seria um desastre, seria a porta aberta para a ditadura; ao tirar um presidente
eleito com folgada maioria, pelo povo, acaba a Constituição”.
No que
discordo do conceituado jurista, quando afirma que o processo de impeachment seria porta
aberta para a ditadura, pois no passado recente já tivemos exemplo, como no caso
do presidente Fernando Collor que sofreu o processo de impeachment, tendo
assumido o seu vice Itamar Franco. Isso logo após a saída dos militares do
poder, pois Collor foi o primeiro presidente eleito por voto popular após a
ditadura. Também discordo quando afirma que a presidente foi eleita por folgada
maioria, pelo povo, pois segundo o TSE a presidente Dilma teve apenas 38% dos
votos validos, o que de forma alguma representa folgada maioria como salientado
por Dalari.
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