A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade
Será que seus planos de aposentadoria por idade foram por água abaixo depois da regra 85/95? Neste artigo, explico que não há motivo para preocupação.
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Senti
necessidade de escrever sobre este assunto especificamente depois que
um cliente veio consultar-se comigo, visivelmente abalado. Ele
acreditava que todos os seus planos de aposentadoria por idade teriam
ido por água abaixo com a nova regra “85/95”. Neste artigo, explico que
não há motivo para preocupação.
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Leia também: A Dilma acabou com a desaposentação? no meu blog Adblogando.
Sumário
1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA
2) O que é o fator previdenciário
3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada
4) Conclusão
1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA
A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa
à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria. Quem conseguir
atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade
da pessoa), não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
2) O que é o fator previdenciário
O fator previdenciário, explicando bem simplificadamente, é um fator de multiplicação aplicado no valor da aposentadoria. Ele é calculado através de uma fórmula que leva em conta a idade da pessoa no dia da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE) e o tempo de contribuição.
O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo.
Por isso, na maior parte das vezes, ele diminui o valor do benefício
(quando o fator é menor que 1). Mas, algumas raras vezes, pode aumentar
este valor (quando o fator é maior que 1).
O fator previdenciário é aplicado somente na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, ele é aplicado obrigatoriamente e, na aposentadoria por idade, só é aplicado se for vantajoso para o aposentado (se aumentar o benefício).
[Se você é advogado e está iniciando sua atuação em Direito Previdenciário, recomendo que conheça o material Kit de Petições Previdenciárias do Prof. Hélio Gustavo Alves.]
3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada
Esta fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição.
Ela não é aplicada na aposentadoria por idade, que continua sendo como
sempre foi. Vejamos um resumo dessas aposentadorias, antes e depois da
fórmula 85/95:
A) Antes da mudança:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade: não é requisito
Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator previdenciário: aplicado obrigatoriamente, sempre.
Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado.
B) Após a mudança:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade: não é requisito
Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator previdenciário: aplicado se a somatória de idade e tempo de contribuição não atingir 85/95.
Obs.: quem não atingir esta pontuação, pode aposentar-se pelas regras antigas, aplicando-se o fator previdenciário.
Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado
* suprimi o instituto da carência para facilitar o entendimento de quem não é da área.
4) Conclusão
Conforme
explicado, a fórmula 85/95 – 90/100 não é aplicada na aposentadoria por
idade, somente na aposentadoria por tempo de contribuição.
Então, se você planeja aposentar-se por idade, essas mudanças não afetam em nada os seus planos.
Fonte:
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